RECORRER DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO SEM AUXÍLIO TÉCNICO NEM SEMPRE É A MELHOR SAÍDA

recorrer de infrações de trânsito

Não é de hoje que a gente fala em nosso blog acerca da facilidade de se cometer uma infração de trânsito. Acontece que, apesar da gravidade do assunto, muitos motoristas não levam a sério o fato de serem imprudentes no trânsito. Ademais, há ainda aqueles que acreditam que recorrer de infrações de trânsito sem orientação de um especialista da área é uma tarefa simples. Pelo contrário, o que se tem visto é uma dificuldade muito grande dos órgãos julgadores em aceitar os recursos oriundos de cidadãos sem conhecimento técnico. Isso acontece porque os pontos certos precisam ser alegados nesses recursos.

Neste artigo, você vai conferir a importância de buscar auxílio de um especialista para recorrer da sua infração.

recorrer de infrações de trânsito

1) POR QUE PRECISO DE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA RECORRER DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?

Após a autuação, é muito comum que o condutor não saiba o que fazer, mesmo que essa autuação seja presencial, por um agente de trânsito, ou por notificação recebida em sua residência. Há aqueles que logo buscam uma orientação de um especialista em Direito de Trânsito, mas há outros que não se importam com aquela infração. Afinal, é só pagar a multa… Não se engane! Dependendo do tipo de infração, o condutor pode somar até sete pontos na CNH, o que é um verdadeiro perigo, principalmente se o condutor tiver o costume de cometer muitas infrações de trânsito. Sem falar no fator multiplicador, que pode fazer a multa ser 10 vezes o seu valor.

Recorrer de infrações de trânsito não é tão simples o quanto parece. E, embora existam guias nos sites dos órgãos de trânsito, não é qualquer pessoa que vai conseguir elaborar uma defesa à altura do aceitável. Isso porque nem sempre é suficiente embasar o recurso com as próprias palavras e com documentos que julgue importantes e capazes de reverter as penalidades.

Cada vez mais se faz necessário habilidade técnica, até mesmo para poder provar aos julgadores o total domínio do que se defende. Utilizar ferramentas e argumentos certos para o recurso ser deferido é uma das etapas mais importantes para se obter êxito no processo. Ou seja, às vezes o condutor acredita que suas provas são o suficiente para obter sucesso no recurso. Mas nem sempre é assim.

2) QUANTO MAIOR A PENALIDADE, MAIS DIFÍCIL FICA SE DEFENDER SOZINHO

Todo motorista tem o dever de saber que ao somar muitos pontos na CNH, num prazo de 12 meses, corre o risco de sofrer um processo de suspensão da CNH. Aliás, em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou novas regras na legislação de trânsito, e um dos pontos citados foi justamente a suspensão da CNH.

Até então, o condutor que somasse 20 pontos na CNH em 12 meses, sofreria um processo de suspensão. Agora, no entanto, as regras mudaram.

Ficou decidido que a partir de abril de 2021, haverá uma escala com três limites de pontuação:

  • 20 pontos: quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
  • 40 pontos: quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

Apesar de ser uma tremenda dor de cabeça, a suspensão da CNH é muito comum. Isso acontece porque grande parte dos motoristas do país sequer se preocupa com a quantidade de infrações cometidas ao longo dos anos. Ademais, ocorre ainda aquelas aplicações de multas indevidas que são tão comuns quanto as que realmente fazem sentido.

O problema é que quanto maior a penalidade, mais difícil se torna o recurso para a anulação do processo. Por exemplo, recorrer de infrações de trânsito é mais fácil do que recorrer de uma suspensão de CNH. Obviamente a prevenção é a melhor saída, mas infelizmente a realidade é diferente do que se almeja.

3) QUAIS SÃO OS TIPOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E OS VALORES DAS MULTAS?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista todos os tipos de infrações de trânsito e suas penalidades. Essas infrações se classificam de acordo com sua natureza: quanto mais grave, maior a pontuação na CNH e o valor da multa a ser paga. Confira:

Infrações leves: são aquelas que o CTB considera de baixo risco e geradoras de menores danos. Uma infração dessa natureza gera três pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38.

Infrações médias: são as que possuem penalidades um pouco mais danosas que as infrações leves. Geram quatro pontos na CNH do infrator e multa no valor de R$ 130,16.

Infrações graves: são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, de acordo com o CTB. Assim, tanto os pontos na CNH, quanto as multas são maiores. Quem comete uma infração dessa natureza, soma cinco pontos na CNH e vai pagar uma multa no valor de R$ 195,23.

Infrações gravíssimas: por fim, essas infrações são aquelas em que o risco ou perigo causado para o infrator e e para os demais é considerado altíssimo. Uma infração desse nível gera sete pontos na CNH do infrator e uma multa de no mínimo R$ 293,47.

4) QUAIS SÃO OS TIPOS DE DEFESA PARA RECORRER DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?

O processo administrativo envolve três instâncias, as quais o infrator pode recorrer até que sua solicitação seja deferida, a saber: Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). É muito importante estar atento aos prazos para recurso estipulados nas notificações.

A Defesa Prévia é o primeiro tipo de recurso. Nela, solicita-se a anulação da autuação antes mesmo da aplicação da multa. O prazo para fazê-la são 15 dias corridos, contados a partir da data da notificação do infrator. Aqui, vale lembrar que o condutor pode ser notificado tanto por abordagem de um agente de trânsito, quanto por notificação de autuação encaminhada para o endereço cadastrado nos órgãos de trânsito. Caso a defesa não seja deferida, há possibilidade ainda de recorrer à JARI.

O recurso à JARI é o segundo passo para recorrer de infrações de trânsito. Ele acontece quando o infrator recebe a notificação com a penalidade da multa de trânsito. O prazo para recorrer à JARI é até a data de vencimento da multa, que também consta na notificação. Nesse caso, o condutor tem a opção de pagar ou não o valor descrito no documento. Se acaso resolver pagar e o recurso for deferido, o valor será devolvido.

Mas pode acontecer do recurso não ser deferido. Diante disso, o condutor vai poder recorrer de infrações de trânsito ao Cetran, a última chance e oportunidade de reverter a situação. Acontece num prazo de 30 dias a partir da notificação com decisão da JARI. Esse recurso serve para garantir ao condutor uma revisão de um processo administrativo judicial.

5) CONTE COM A AJUDA DE UM PROFISSIONAL EXPERIENTE

Como vimos anteriormente, buscar recorrer de infrações de trânsito sem o auxílio e orientação de um profissional de Direito de Trânsito talvez não seja o melhor caminho. Um profissional especializado nessa área é a melhor indicação para que você consiga se livrar de multas e penalidades sem ter dor de cabeça. Acima de tudo, o ideal é não cometer infrações de trânsito para que não tenha prejuízos.

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Até a próxima!

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