Direito Imobiliário e Condominial

O QUE É DIREITO IMOBILIÁRIO?

Chama-se Direito Imobiliário aquele do ramo privado, embora um tanto extenso e complexo em alguns casos. Ele trata e regulamenta diversos aspectos da vida privada, como por exemplo: condomínio, aluguel, compra e venda de imóveis, usucapião e financiamentos da casa própria.

 

O ADVOGADO IMOBILIÁRIO

O profissional do ramo do Direito Imobiliário precisa ter um vasto conhecimento da legislação em vigor, precisando se atualizar sempre, haja vista as mudanças que a lei sofre com o passar dos anos.

Nossa equipe de advogados é altamente preparada para cuidar de casos que exijam um conhecimento além do que é ensinado na faculdade. Nosso foco está na solução de problemas, prevenção de riscos e aplicação das melhores práticas jurídicas. Agimos com a perspectiva de alcançar o sucesso para o nosso cliente, atuando onde haja necessidade de propostas de ação de despejo, usucapião, consignação em pagamento, cobrança de alugueis, dentre outros casos.

OBJETIVO DO DIREITO IMOBILIÁRIO

Esse campo do Direito está na busca massiva de regular uma série de relações particulares, como a posse, as mais variadas formas de aquisição ou perda da propriedade, as relações de condomínio vertical e horizontal, compra e venda, trocas, doações, cessões de direitos imobiliários, financiamentos para aquisição da casa própria, as complexas incorporações imobiliárias, os contratos de locação e mais uma infinidade de outras relações privadas que estejam ligadas à bens imóveis.

O direito imobiliário é um ramo em constante crescimento no Brasil. Mas, apesar de sua popularidade e crescimento, muitos advogados ainda têm uma visão limitada do tema. Alguns, por exemplo, acreditam que ele se limita a operações de compra e venda de imóveis. O Direito Imobiliário não se limita apenas a isso e engloba várias outras operações e diversas áreas do direito.

EXEMPLOS DE ATUAÇÃO NO DIREITO IMOBILIÁRIO

Atuação em operação de Compra e Venda de Imóvel

Esse é o exemplo mais famoso de atuação do advogado no direito imobiliário. Nesses casos, o advogado pode agir de diferentes maneiras: é possível atuar em toda a operação, da análise da documentação do imóvel até o registro, ou em pontos específicos, como na promessa de compra e venda, suporte aos compradores ou vendedores, escritura de compra e venda, análise de contratos de financiamento imobiliário, entre outras atividades.

 

Locação

Locatário e locador podem se beneficiar da assessoria de um advogado. Aqui, o advogado pode atuar desde a redação do contrato de locação até em eventuais questionamentos de cláusulas, cobrança, despejo e demais relações decorrentes da locação.

 

Registro de Imóveis

Apesar das previsões legais, vemos que, na prática, há inúmeros imóveis com registros irregulares, diminuindo a segurança do comprador. O advogado pode trabalhar para regularizar esses registros junto ao RGI e à Prefeitura, além de ser possível regularizar a titularidade por meio de ação possessória ou adjudicação compulsória.

 

Incorporações Imobiliárias

As incorporações imobiliárias precisam seguir uma série de exigências legais, incluindo a apresentação de um memorial de incorporação, que deve ser feito por um advogado.

 

Relações Condominiais

O advogado pode prestar consultoria a condomínios, redigindo e alterando suas convenções e regulamentos internos. Além disso, também pode prestar assessoria em reuniões de condomínio, além de poder representar condôminos em eventuais problemas.

Regularização de Imóveis em Inventários e Divórcios

Imóveis que são objeto de inventário e imóveis que são partilhados em divórcio também precisam ser regularizados. É possível oferecer também esse serviço no momento da contratação para uma dessas ações, ou mesmo atuar apenas na parte imobiliária.

Distratos Imobiliários

Diversos clientes optam por comprar imóveis na planta. No entanto, muitas vezes o negócio não é o que pretendiam ou situações econômicas posteriores os obrigam a desistir de tais contratos. Nesses casos, é imprescindível a análise e atuação de um advogado para verificar as previsões contratuais sobre desistência e devolução de valores, bem como analisar se estas são compatíveis com a lei e a jurisprudência. Caso não sejam, é possível atuar em favor do adquirente, buscando uma indenização pelos valores pagos.

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Fonte: Rodrigo Costa Advogados

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