As infrações gravíssimas são aquelas em que o condutor coloca em grande perigo não só sua vida, mas as dos demais motoristas e pedestres. É a categoria com as penalidades mais severas de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de não serem as mais cometidas, essas infrações são bem recorrentes no Brasil.
Neste artigo, você verá informações relevantes sobre infrações gravíssimas, como penalidades por cometer alguma delas, por exemplo. Falaremos também sobre quais são as infrações dessa categoria, além de explicar passo a passo o recurso para não ficar com CNH suspensa ou cassada.
1) QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS?
A lista das infrações gravíssimas é extensa, e você pode conferir na íntegra no CTB. Contudo, separamos as principais e mais comuns no gráfico abaixo. Confira:
2) INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS TÊM PENALIDADES MAIS SEVERAS E MULTAS MAIS CARAS
Como dissemos anteriormente, as infrações gravíssimas acarretam as penalidades mais severas do CTB. A saber, são 7 pontos na CNH e multas a partir de R$ 293,47. O condutor pode, ainda, sofrer outras penalidades, como suspensão da CNH, dependendo da infração. Ademais, caso o infrator tenha apenas a Permissão Para Dirigir (PPD), perderá a carteira. Ou seja, cuidado!
Cabe ressaltar que as infrações gravíssimas se diferenciam das outras infrações por conta do fator multiplicador e do caráter suspensivo. Nem todas se aplicam o fator multiplicador e/ou o caráter suspensivo, mas é importante estar atento ao quadro de penalidades.
Mas o que é o fator multiplicador? Dependendo do risco oferecido e/ou o dano que a infração possa causar, o valor da multa atribuída pela infração será multiplicado por 3, 5 ou 10. Ou seja, os valores multiplicados se transformam em: x3 = R$ 880,41; x5 = R$ 1.467,35; ou x10 = R$ 2.934,70. O fator multiplicador só vai multiplicar o valor da multa, não os pontos.
Confira abaixo um infográfico com os valores atualizados das multas de trânsito:
3) O QUE SÃO INFRAÇÕES SUSPENSIVAS OU MANDATÓRIAS?
Infrações mandatórias são aquelas que por si só suspendem a CNH, o direito de dirigir e ainda geram multa. São consideradas gravíssimas pelo CTB. Clique AQUI e saiba tudo sobre infrações mandatórias e como recorrer delas.
Veja a lista das infrações suspensivas abaixo e o tempo de suspensão da CNH:
• Dirigir alcoolizado (art. 165): suspensão de doze meses;
• Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A): suspensão de doze meses;
• Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A): suspensão de doze meses;
• Efetuar manobra perigosa (art. 175): suspensão de dois a oito meses;
• Dirigir moto sem capacete (art. 244, I): suspensão de dois a oito meses;
• Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II): suspensão de dois a oito meses;
• Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III): suspensão de dois a oito meses;
• Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV): suspensão de dois a oito meses;
• Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V): suspensão de dois a oito meses;
• Transpor bloqueio policial (art. 210): suspensão de dois a oito meses;
• Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170): suspensão de dois a oito meses;
• Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III): suspensão de dois a oito meses;
• Disputar corrida (art. 173): suspensão de dois a oito meses;
• Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174): suspensão de dois a oito meses;
• Omitir-se de socorrer vítima (art. 176): suspensão de dois a oito meses;
• Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191): suspensão de dois a oito meses.
Vale lembrar que, mesmo com a suspensão da CNH, ainda assim são acrescentados os 7 pontos na CNH do infrator e aplicada a multa para a respectiva infração. Portanto, atenção com essas infrações.
4) CUIDADO COM A SUSPENSÃO DA CNH
Conforme citamos acima, uma infração gravíssima já garante 7 pontos na CNH do infrator. Ou seja, é um risco para quem já possui muitos pontos ou quem comete infrações com frequência. Ao chegar aos 20 pontos num período de um ano, certamente o direito de dirigir do motorista será suspenso, assim como sua CNH. Nesse sentido, o período de suspensão varia entre seis e doze meses e o infrator vai precisar fazer um curso de reciclagem para poder voltar a dirigir. Esse período de suspensão independe dos meses do ano, ou seja, não acontece obrigatoriamente de janeiro a janeiro, mas pode ser, por exemplo, de março a março também.
Vale lembrar, também, que cabe recurso tanto para infração quanto para a suspensão.
5) O QUE É A CASSAÇÃO DE CNH?
Já a cassação da CNH é a punição mais grave. Nesse caso, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. Assim, a cassação da CNH acontece caso o condutor cometa uma infração durante os doze meses de suspensão ou seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.
6) COMO VOLTAR A DIRIGIR APÓS A SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA CNH?
A princípio, para voltar a conduzir veículo, o infrator deve cumprir algumas determinações. Quem tem a CNH suspensa, por exemplo, precisa primordialmente esperar o tempo da suspensão encerrar. Em seguida, fazer o curso de reciclagem. Ou seja, ao ter a CNH suspensa, não basta que o condutor cumpra corretamente a pena, ficando sem dirigir durante o tempo determinado pelos órgãos administrativos das infrações de trânsito.
O curso de reciclagem pode ser feito em qualquer centro de formação de condutores e assemelha-se ao processo de habilitação. Tem menor duração e apenas aulas teóricas: 30 horas, permitindo ao condutor recuperar sua CNH após a aprovação com 70% de acertos da prova.
Por outro lado, para quem teve a CNH cassada, recuperar o direito de dirigir é mais difícil. O condutor precisará realizar novamente todo o processo de habilitação, assim como o realizado quando adquiriu permissão para conduzir veículos pela primeira vez. Mas por que essa punição? Entende-se que o condutor cometeu alguma infração muito grave e, por conseguinte, precisa se reeducar como motorista para poder assumir o controle de um veículo novamente. Assim, após o término do período de cassação, o condutor pode iniciar o processo de reabilitação para conduzir veículo.
7) MANTENHA ATUALIZADO O SEU ENDEREÇO NOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO
Existem dois bancos de dados no Detran. Há o banco de dados do documento do veículo e o banco de dados da CNH. É imprescindível a atualização desses dois bancos de dados para que você não tenha surpresas desagradáveis. Mas por que é tão importante? Porque caso seja aberto um processo de suspensão da sua CNH, por exemplo, a notificação será enviada para o endereço da sua CNH, não do veículo. O banco de dados do veículo é usado para encaminhar a penalidade da multa para a residência do veículo. Ou seja, se você não sabe que está com a CNH suspensa e for parado numa blitz, poderá ter a CNH cassada.
Se você fez a vistoria do carro e atualizou o veículo, a multa vai chegar à sua residência. Portanto, para fazer essa atualização, basta ir ao Detran com cópia do comprovante de residência atual e a própria CNH.
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.