DIVÓRCIO: COMO NÃO TRAUMATIZAR MEUS FILHOS?

Com o passar do tempo, o modelo padrão de núcleo familiar vem sofrendo mudanças constantes. Com a facilidade do divórcio, por exemplo, o jargão “até que a morte os separe” tem deixado de ser realidade nas famílias. Dessa forma, o senso comum de que casamento é para sempre, acostumado a ser regra, tem cada vez mais se tornado exceção. O divórcio, por conseguinte, tem sido um processo cada vez mais simples e rápido, o que faz com que muitos casais vejam a separação como uma solução prática para um casamento que já não vai bem. Mas, e em casos de casais com filhos, é possível divórcio sem traumas?

Em casos assim, o processo pode se complicar. Questões como guarda dos filhos, ou pensão alimentícia, e principalmente o lado psicológico e emocional das crianças certamente trazem preocupação aos pais. Dessa forma, o processo de divórcio se torna exaustivo.

A gente entende completamente a delicadeza desse momento. É uma decisão difícil, mas acredite quando dizemos que o divórcio sem traumas para os filhos é possível. Leia nosso artigo até o final e veja dicas importantíssimas.

divórcio sem traumas
Apesar de um processo desgastante, é possível se divorciar sem traumatizar os filhos.

1) DIVÓRCIO SEM TRAUMAS É POSSÍVEL

Ao longo dos anos, especialistas afirmam que os efeitos do divórcio sobre os filhos estão ligados aos sentimentos dos pais. Sentimentos como culpa, raiva, estresse e falta de habilidade para enfrentar as crises por certo interferem de forma negativa nas questões de entendimento e aceitação, pelos filhos, das mudanças no formato da relação.

É importante entender que, em muitos casos, a separação pode até beneficiar as relações. À medida que o casal reflete sobre o que está acontecendo, sobre as perdas, ele reconhece os ganhos por conseguinte e passa a valorizar o tempo de convivência. Evitar traumas é necessário para que a criança se desenvolva de forma saudável.

2) COMO CONTAR AOS FILHOS SOBRE O DIVÓRCIO?

Quando um casal decide se divorciar, uma grande preocupação certamente é como contar a decisão aos filhos. A psicoterapeuta Gisela Castanho esclarece que a notícia deve ser dada pelos pais ao mesmo tempo:

“Não é preciso entrar em detalhes sobre a vida do casal, afinal, isso só diz respeito aos pais. Devem os pais deixar claro que é o casal que está se desfazendo, não a família. Não existe ex-pai ou ex-mãe. O filho, mesmo que chocado ou triste, precisa sentir desde o início que não perderá o amor e o amparo dos pais”.

Dessa forma, é muito importante passar para os filhos os aspectos positivos da história que viveram. Dizer que valeu a pena, principalmente por ter tido a criança como fruto do casal. Além disso, deve ser mostrado que toda a trajetória vivida pelo casal valeu a pena, e que, afinal, todos merecem ser felizes. O divórcio sem traumas aos filhos só acontece se os dois pais souberem ser imparciais.

Os filhos precisam se sentir seguros acima de tudo, e a conversa deve ser franca. As frases devem ser simples para um fácil entendimento, contudo, não há necessidade de criar um conto de fadas para explicar como tudo funciona. Os pais devem ser totalmente verdadeiros, sem dramas, vitimização e sem acusações ou brigas. Os filhos devem sentir que os pais estão unidos no que toca ao amor por eles.

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3) COMO LIDAR COM A CULPA PELO DIVÓRCIO?

Outro ponto que aflige os pais que desejam se divorciar é a culpa. No entanto, eles não devem pensar no possível sofrimento que causarão aos filhos com a separação. Além da possibilidade de o divórcio ser bem menos complicado do que os pais imaginam, a separação, em longo prazo, causa menos danos do que viver em um lar infeliz e cheio de brigas e ofensas.

Todo relacionamento tem conflitos, isso é natural. Mas quando as brigas se tornam ofensivas e violentas, o prejuízo é daqueles que normalmente os pais e as mães mais querem bem: os filhos. É provável (e muito comum) que, durante o processo de divórcio, a criança sofra alienação parental por algum dos genitores. Aqui, cabe ressaltar que a Justiça condena esse comportamento.

Por certo, ninguém casa com a intenção de se divorciar. Mas problemas acontecem e se o casal não está mais feliz, não devem sentir culpa por tentarem reencontrar sua felicidade. Ademais, para os filhos, ver os pais felizes os trará muito mais segurança emocional do que se estivessem juntos e sofrendo.

O fim de um casamento não precisa e nem deve significar o fim de uma família. Já afirmamos, aliás, que o divórcio sem traumas a todos é possível, basta querer. Desse modo, pais serão para sempre pais, e mesmo que não sejam um casal, se continuarem fazendo parte presente da vida dos filhos, não há motivos de sentirem culpa.

4) A VIDA APÓS O DIVÓRCIO

Para muitas famílias, o sentimento após o divórcio pode ser de luto, especialmente para as crianças. Sendo assim, é preciso prestar atenção nos filhos. Não ter mais a presença de um dos pais diariamente em casa certamente pode fazer com que a criança tenha uma sensação de perda. Isto pode gerar comportamentos agressivos e depressivos nos filhos.

Por mais que o filho diga palavras duras, os pais devem entender que ele está vivenciando uma perda. Situações assim podem ser muito complicadas para a criança conseguir lidar. A agressividade, então, acaba sendo a maneira que a criança encontra de extravasar suas emoções confusas. Certamente é uma fase de muitos conflitos internos.

É evidente que é uma decisão difícil, mas posteriormente pode-se perceber que foi o melhor para o casal. E nada melhor para um filho do que saber que seus pais estão felizes, ainda que não estejam juntos. Filhos precisam ter a certeza de que têm o amor de ambos os pais, e que estes sempre estarão presentes. A criança deve sentir que o fato de não morar com um dos pais não significa que este não esteja mais disponível para lhe dar amor e apoio emocional e financeiro.

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5) E QUANDO É A CRIANÇA QUEM SENTE CULPA?

Não é incomum que após o divórcio os pais passem a brigar sobre questões que envolvem cuidados com a criança. Quem levará ao médico, ou quem irá às reuniões escolares, ou quanto pagar de pensão alimentícia etc. Tudo acaba virando motivo de brigas. Ou seja, muitas vezes a criança se vê no meio desse fogo cruzado. Quando ouve seus pais jogarem um para o outro as obrigações com ela, ou quando percebe que existem brigas envolvendo dinheiro para sustentá-la, a criança pode se sentir um peso na vida dos pais e a responsável por todas as brigas.

Em situações como esta, muitas vezes se faz necessária a intermediação de um advogado. Por meios legais, ele pode ajudar a conciliar questões primordiais como dias de visita e valor de pensão alimentícia. Ou seja, tenha em mente que um advogado é um grande amigo nessas horas.

Cabe ressaltar, ainda, que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei a TODA criança. Além disso, é importante não desistir desse benefício por conta de possíveis ameaças.

6) COMO GARANTIR QUE MEU DIVÓRCIO SEJA EMOCIONAL E FINANCEIRAMENTE SAUDÁVEL PARA MEUS FILHOS?

Por mais que o divórcio seja uma decisão difícil, esta não precisa ser dolorosa e traumática para a família, especialmente para as crianças. Com diálogo, tranquilidade e apoio jurídico de um profissional de Direito de Família, o fim do casamento pode ser de forma consensual e amigável. Assim, ambas as partes podem recomeçar de forma leve e tranquila.

O intermédio da justiça pode ser uma ajuda valiosa para todos os envolvidos no divórcio na adaptação dos novos moldes da família e nos novos termos da convivência.

Ter dias certos de visita ou determinar guarda compartilhada ou estipular exatamente o valor a ser pago de pensão alimentícia evitam as discussões mais comuns entre os pais e faz com que a criança não se sinta mais um peso para aqueles que deveriam lhe passar a sensação de amor, segurança e amparo.

7) TIPOS DE DIVÓRCIO

Divórcio Judicial:

Esse tipo de divórcio acontece quando o casal que pretende se separar possui filhos menores de idade e/ou incapazes, obedecendo ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou também quando existem bens a partilhar. Geralmente leva um pouco de tempo, haja vista a necessidade de definir pendências relacionadas aos filhos (caso existam) ou aos bens que o casal reuniu enquanto esteve casado.

Em alguns casos, contudo, a situação pode ser mais desgastante emocionalmente. É importante ter discernimento e paciência, mesmo que a situação não seja agradável para haver um divórcio sem traumas. Por isso, dentro desse tipo de divórcio existem maneiras distintas de romper os laços.

Divórcio Judicial Consensual: conhecido popularmente como “divórcio amigável”, esse tipo acontece de fato quando o casal não tem pendências ou desentendimentos ligados aos bens ou aos filhos. Ele é realizado judicialmente. Dessa forma, o casal consegue se divorciar em comum acordo nas questões relacionadas a guarda dos filhos e direito de convivência com estes (caso existam), divisão dos bens, pensão alimentícia, mudança de sobrenome, custódia compartilhada ou não dos animais de estimação etc.

Divórcio Judicial Litigioso: nesse caso, infelizmente há discordâncias entre o casal, o que, por conseguinte, pode tornar o processo mais longo e doloroso. O divórcio litigioso acontece obrigatoriamente na justiça quando o casal ainda tem pendências ligadas ao fim do relacionamento ou uma das partes não aceita o término. Ademais, cada parte precisa ser representada por seu próprio advogado de Direito de Família.

Aqui, ressaltamos que NINGUÉM É OBRIGADO A CONTINUAR CASADO COM OUTRA PESSOA. Ou seja, independentemente de um dos membros do casal não aceitar o fim do casamento, o divórcio VAI ACONTECER.

Divórcio Extrajudicial:

Em 2007, a Lei 11.441/07 surgiu com o propósito de acelerar processos de divórcio. Contudo, o divórcio extrajudicial só pode ser realizado em cartórios, caso sejam obedecidos alguns critérios:

  • Consentimento do casal;
  • Ausência de filhos menores de 18 anos e/ou incapazes (a menos que questões relativas à guarda e à pensão alimentícia já estejam estabelecidas perante a Justiça);
  • Inexistência de gravidez;
  • Ausência de bens a partilhar ou concordância sobre estes;;
  • Presença de um advogado de Direito de Família.
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Infográfico criado em 22/10/2019.

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Até a próxima!

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