NÃO DESISTA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DO SEU FILHO

Filho não é brinquedo que a gente pode enjoar e deixar de lado. Filho é responsabilidade para a vida toda. A decisão de ser pai/mãe é A DECISÃO de ter um dever sem prazo de validade. Partindo desse pressuposto, é importante entender que, independentemente das situações que a vida pode nos colocar, FILHO é FILHO, e este jamais pode ficar sem o apoio moral, emocional e, sobretudo, financeiro. Quando acontece o divórcio, por exemplo, muitas questões ainda precisam ser resolvidas entre os pais do menor. O acordo de pensão alimentícia aos filhos é uma dessas pendências, talvez a mais importante. Afinal de contas, filho é prioridade em tudo, não é mesmo?

O fim de um casamento não precisa ser o fim de uma família. Não existe ex-filho, mas, sim, ex-marido ou ex-esposa! Apesar da pensão alimentícia ser um direito dado à criança, infelizmente nem sempre é um assunto fácil de ser debatido. Principalmente porque na maioria dos casos há desentendimentos entre os pais, o que pode afetar diretamente na criação dos filhos. Brigas entre os pais pode causar traumas nos filhos; é essencial evitar isso.

Nesse sentido, ajudaremos você que quer dar entrada numa ação de alimentos, mas não sabe por onde começar, e, sobretudo, tem medo ou até mesmo receio de não conseguir nada.

A pensão alimentícia é um direito da criança e não deve ser deixada de lado.

1) NÃO TENHA MEDO DE COBRAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quando o casamento acaba, geralmente é o pai quem sai de casa e a mãe fica com os filhos. Mas os dias passam, as contas vão chegando e se acumulando. Fica inviável dar conta de tudo sozinha. A gente sabe disso. Aí, você certamente pede ajuda ao pai dos seus filhos e, quase sempre, acaba ouvindo desaforos acerca de como você vai administrar o dinheiro que ele dá. E olha que, às vezes, esse dinheiro nem é o suficiente para te ajudar a sustentar os filhos de vocês. Chega a ser cruel ter que ouvir algumas coisas, não é verdade?

Acima de qualquer coisa, você precisa primeiramente se impor. Respeito é bom e todo mundo gosta. Não tenha medo de cobrar, de lutar pelo direito dos seus filhos. Além disso, não ceda a ameaças, muito menos ache que a causa está perdida sem ao menos tentar.

Muitas mulheres se queixam das ameaças que sofrem dos seus antigos companheiros. “Você não vai conseguir nada”, “Eu não tenho emprego fixo, então juiz nenhum vai me arrancar dinheiro”, “Você só quer dinheiro para usar com macho”, entre outras frases típicas de homens que acreditam piamente na impunidade. Não se cale!

2) O ADVOGADO É O “ANJO DA GUARDA” DO CLIENTE

Muitas mães ficam perdidas quando o assunto é pensão alimentícia. No entanto, é compreensível, tendo em vista a situação em que se encontram. Nós entendemos que são sacrifícios diários para cuidar dos filhos, cuidar do lar, cuidar de si e, muitas das vezes, ainda ter que trabalhar. Surpreendentemente, não sobra tempo e nem dinheiro para quase nada. Por isso, o Advogado de Família é o profissional adequado para orientar quem não sabe como proceder, sobretudo um especialista em Direito de Família. Cabe a ele correr atrás dos direitos do seu cliente, de forma ética e humana. Além disso, é ele quem pode solicitar também a revisão da pensão alimentícia, caso o valor pago não seja o suficiente para arcar com as despesas com o menor.

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3) QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NA AÇÃO DE ALIMENTOS E CONSEGUIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A princípio, junte todos os documentos que tiver sobre sua relação com seu ex-companheiro. Leve a um advogado especialista em Direito de Família. Ele vai prestar essa consulta e te orientar corretamente sobre quais serão os próximos passos. Posteriormente, seu advogado vai entrar com uma ação de alimentos e explicará ao juiz sua situação e necessidade.

Para solicitar a pensão alimentícia são necessários os documentos abaixo:

  1. A certidão de nascimento, que prova a condição de filho;
  2. Comprovante de residência;
  3. RG e CPF de quem está solicitando a pensão;
  4. Demonstrativo dos rendimentos do pai (caso a mãe possua).

Lembrando que cada caso é um caso. Nem sempre a mãe tem todos os documentos necessários para o pedido de pensão alimentícia. Todavia, o advogado vai saber orientar melhor diante do problema.

4) O PAI DO MEU(S) FILHO(S) DIZ QUE EU USO INDEVIDAMENTE O DINHEIRO QUE ELE DÁ. O QUE FAZER?

É um ponto crítico em algumas situações. Muitas vezes os pais se recusam a pagar a pensão alimentícia, alegando o uso indevido do dinheiro. É comum ouvirmos destes que a mãe dos filhos usa o dinheiro para o bem próprio ou até mesmo com outros homens. É um absurdo? Sim! De fato, existem casos em que isso acontece. Entretanto, é raro! Principalmente porque o dinheiro da pensão alimentícia nem sempre é o suficiente para ajudar a custear os gastos com os filhos.

Outro ponto importante é que a pensão alimentícia não se resume única e exclusivamente à comida. Talvez o pai nem tenha ciência disso. Aliás, ele não tem que se preocupar com o dinheiro dele, e sim se seu filho ou filha recebe toda a assistência possível. Todos os gastos com saúde, educação, transporte, moradia, roupas e até mesmo lazer, por exemplo, podem ser incluídos no benefício. É direito da criança!

Mãe, é crucial que você saiba administrar corretamente o dinheiro que você recebe apenas com gastos referentes à criação do(s) seu(s) filho(s). Caso contrário, infelizmente é a criança quem pode sofrer as consequências e ter traumas irreversíveis em longo prazo.

Mas se você prefere não ter problemas com o pai do(s) seu(s) filho(s), você pode acordar judicialmente que ele pague diretamente a escola, o plano de saúde, ou até mesmo o curso, por exemplo. Com toda a certeza, o importante é todo dinheiro ser revertido à criação e ao bem-estar da criança.

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5) MANTENHA A SAÚDE MENTAL DO(S) SEU(S) FILHO(S) INTACTA

Entendemos que quase todo fim de casamento não é fácil. São brigas infinitas que muitas das vezes acontecem na frente dos filhos, por exemplo, o que é ruim para estes. Dessa forma, é importante existir um mínimo de tolerância entre os pais para a construção de um ambiente saudável aos frutos da antiga relação.

Não há como esquecer, ademais, que o bem-estar da criança é essencial para seu desenvolvimento em longo prazo. Presenciar desentendimentos, mesmo que mínimos, das duas pessoas que lhe deram a vida pode ser traumatizante e gerar consequências sérias. Portanto, é importante manter crianças longe de confusão.

6) MEU FILHO FOI REGISTRADO PELO MEU EX-COMPANHEIRO, MAS ELE NÃO É O PAI BIOLÓGICO. EU POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Há casos em que o homem case com uma mulher e, por diversas questões, registre um filho que não seja seu biologicamente. Todavia, no futuro, caso esse casal se separe, ele deve, sim, pagar a pensão alimentícia ao filho registrado. A Justiça entende que a paternidade da criança foi alegada espontaneamente, ou seja, o homem reconheceu o menor como seu filho, assumindo, assim, a responsabilidade de sua criação.

Contudo, também há casos em que um homem registre uma criança que ele acredita ser seu filho, e que, posteriormente, descobre ter sido enganado. Nesse caso, um exame de DNA pode comprovar a possível paternidade. O juiz, através de outras provas, pode decidir se a mãe da criança agiu de má-fé ou não. Se comprovada, a criança então perde o direito à pensão alimentícia e a mãe poder ser punida com indenização ao ex-companheiro, referente ao tempo em que este pagou pensão.

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Até a próxima!

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