Se você entrou nesse artigo, provavelmente é porque está desconfiado de que seu empregado abandonou o cargo na sua empresa. Acertamos? Bem, ainda que não seja este o motivo da sua visita ao nosso blog, é de extrema importância que toda organização tenha conhecimento sobre do que se trata o abandono de emprego.
O abandono de emprego é uma das situações mais embaraçosas dentro de uma empresa. Dificilmente existirá um empregador sem dúvidas acerca desse tema tão polêmico. E é muito importante que a empresa esteja preparada para agir na hora certa, caso esse tipo de eventualidade venha a acontecer. Aliás, o que fazer quando um empregado abandona o emprego?
De antemão, já adiantamos que a decisão de desligar o empregado por abandono de emprego precisa estar de acordo com a legislação trabalhista. Não é simplesmente demitir o funcionário porque ele não comparece ao local de trabalho por uma ou duas semanas. Do contrário, a empresa pode sofrer ações trabalhistas, ainda que a decisão de reincidir o contrato de trabalho seja um tanto óbvia e justa à organização.
Para sanar suas dúvidas e ajudar a fazer a coisa certa, sem meter os pés pelas mãos, hoje, nós reunimos informações valiosas sobre esse assunto e apresentamos em um texto de fácil leitura e sem juridiquês. Acompanhe até o final e tenha certeza que ficará mais preparado e ciente sobre como evitar problemas jurídicos por demitir o empregado que abandonou o emprego. Confira!
1) O QUE É O ABANDONO DE EMPREGO?
Como o próprio nome sugere, o abandono de emprego ocorre quando um funcionário falta periodicamente ao trabalho, deixando claro para a empresa que não tem mais interesse em ser empregado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, alínea I, este ato se enquadra como falta grave, tendo como consequência a demissão por justa causa do empregado.
2) O QUE CARACTERIZA ABANDONO DE EMPREGO?
Para que a ausência frequente do funcionário seja caracterizada como abandono de emprego, é necessário que a situação esteja de acordo com a legislação trabalhista, seguindo a dois requisitos. São eles:
I) a ausência do empregado na empresa precisa ser de maneira prolongada. Em outras palavras, não basta apenas que o funcionário falte uma semana e compareça ao serviço vez ou outra;
II) o empregado precisa deixar claro que não tem pretensão de voltar ao trabalho (veja no próximo tópico como conseguir provar).
3) O QUE A LEI DIZ SOBRE O ABANDONO DE EMPREGO?
A legislação não cita exatamente quantos dias são necessários para que a empresa tenha o direito de demitir o funcionário por justa causa sem sofrer represálias. No entanto, tribunais trabalhistas pelo Brasil já consideram o período de 30 dias de faltas consecutivas e sem justificativa como suficiente para determinar o abandono de emprego.
4) COMO PROVAR QUE O FUNCIONÁRIO ABANDONOU O EMPREGO?
Para provar o abandono de emprego e poder demitir o empregado por justa causa, a empresa precisa ter o registro de jornada de trabalho do funcionário que comprove as suas faltas. Ademais, para provar que o empregado não tem intenção de continuar trabalhando na empresa, faz-se necessário enviar-lhe uma notificação convocando sua apresentação ao seu local de serviço em prazo determinado.
Nessa notificação, que pode ser enviada por telegrama, carta com aviso de recebimento, notificação via cartório, entrega pessoal mediante recibo ou até mesmo por edital de convocação publicado em jornais de grande circulação, a empresa deve comunicar que, caso o funcionário não compareça no prazo estabelecido, ele será demitido por justa causa por conta de abandono de emprego.
Se ainda assim o empregado não comparecer à empresa, então o empregador terá direito a reincidir o contrato por justa causa.
Essa notificação precisa ser arquivada para que, caso haja uma discussão na Justiça do Trabalho acerca do caso, seja usada como prova de que a empresa agiu conforme a lei determina.
E atenção! Em alguns casos, os tribunais consideram o abandono antes do período de 30 dias, como por exemplo, quando a empresa tem ciência de que o empregado já tem outro emprego com horário que coincida com o exercido na empresa em que abandonou. Sendo assim, o empregador pode efetivar a demissão por justa causa antes de completar um mês de ausência do empregado.
5) QUANDO DEMITIR O FUNCIONÁRIO?
Após tomadas todas as providências cabíveis para comprovar o abandono de emprego, a empresa deve enviar mais uma notificação ao empregado. Dessa vez, porém, a notificação é informando a rescisão do contrato de trabalho.
Em seguida, a empresa precisa dar baixa na carteira de trabalho (CTPS) do empregado e fazer as devidas anotações no livro ou ficha de registro de funcionários.
Vale lembrar que é proibido anotar na carteira de trabalho do empregado o motivo de seu desligamento. Caso a empresa registre qualquer informação acerca do abandono de emprego ou da justa causa, corre o risco de sofrer uma ação trabalhista e ter que pagar indenização por danos morais ao ex-funcionário.
6) O QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO APÓS A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Ao ser demitido por justa causa, o empregado perde muitos de seus direitos. Assim, quanto às verbas rescisórias, resta, apenas, o recebimento de:
- o saldo de salário dos dias trabalhados durante o mês da demissão;
- eventuais férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional;
- depósito do FGTS (sem multa);
- salário família (se beneficiário).
7) O EMPREGADO SE ARREPENDEU E VOLTOU A TRABALHAR. E AGORA?
Pode acontecer do empregado resolver voltar a trabalhar depois de dias ou semanas ausente. Nesse caso, a empresa não pode se valer do abandono de emprego para poder demiti-lo por justa causa. Mas é importante que a empresa cobre uma justificativa plausível para tantas faltas.
O empregado, por sua vez, terá que justificar a ausência apresentando atestado médico que prove não estar em condições de saúde para trabalhar. Do contrário, a empresa poderá aplicar penalidades como advertência verbal, escrita ou suspensão, de forma razoável e proporcional à conduta do funcionário.
Cabe ressaltar, ainda, a importância de registrar os atos do empregado para que, caso se repita a história futuramente, a empresa possa agir conforme a lei. Se o funcionário vier a cometer os mesmos deslizes, poderá ser demitido por justa causa por desídia no desempenho de suas funções.
8) MAS AINDA ASSIM NÃO QUERO MAIS ESSE EMPREGADO NA EMPRESA. O QUE FAZER?
Sem mistério. A empresa pode demitir o empregado sem justa causa, contato que pague todas as verbas rescisórias que a lei exige. Não discuta, muito menos faça acusações. Cuidado para não cometer assédio moral.
9) COMO EVITAR ESSE TIPO DE SITUAÇÃO EM SUA EMPRESA?
É fundamental que a empresa procure saber quais motivos levaram o funcionário a abandonar o emprego. Desse modo, fica fácil entender o que a organização precisa fazer para evitar que situações como a que vimos nesse texto se repitam.
A empresa precisa ter uma relação saudável com os colaboradores. Faça pesquisas de satisfação com os atuais funcionários, seja mensalmente ou a cada seis meses. É uma boa medida para conseguir mensurar o nível de contentamento dos colaboradores com a organização.
Ademais, é de extrema importância que a empresa tenha uma assessoria jurídica que possa agir em seu favor, principalmente em momentos que exijam conhecimentos jurídicos para
10) TOME PROVIDÊNCIAS DESDE O PRIMEIRO INDÍCIO DE ABANDONO DE EMPREGO
Infelizmente, muitos empregados agem de má-fé e fazem de tudo para que as empresas os demitam sem justa causa. No entanto, a empresa que estiver passando por uma situação semelhante não pode ficar de mão atadas.
Tenha ciência que aquele funcionário problemático sempre deixa indícios de suas atitudes. Você, empregador, talvez não perceba, mas com certeza os líderes, supervisores e colegas de trabalho do tal funcionário com certeza já perceberam quais são as intenções dele. Sendo assim, não fique inerte a casos de abandono de emprego.
Aja desde o surgimento da desconfiança. Se o empregado começou a faltar muitas vezes consecutivas, é provável que ele já esteja mal intencionado. Sempre busque contato via telefone, e-mail ou outros meios, e mantenha o registro de datas e horários desses contatos.
Tenha sempre guardados os registros das presenças e ausências do empregado. Assim, terá como provar perante a Justiça que o empregado abandonou o emprego e não precisará pagar as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Apesar de ser um processo desgastante e burocrático, é muito importante que a empresa faça tudo sem cometer falhas. Fique atento aos dois requisitos básicos de comprovação de abandono de emprego para que possa tomar medidas conforme as leis trabalhistas.
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.