Sabia que você pode entrar com recurso contra CNH cassada? Sim! Apesar de a penalidade ser a mais severa do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor penalizado com a cassação da CNH tem a possibilidade de recorrer. A cassação da CNH possui algumas causas específicas e geralmente está relacionada à reincidência em infrações gravíssimas. Há também casos com infrações autossuspensivas (as infrações mandatórias). Este artigo é para você, que teve um processo para cassação de sua CNH iniciado recentemente. Mas também é para você que quer conhecer mais sobre essa punição e como evitar sofrê-la. Daremos bons motivos para recorrer desse processo e evitar ficar dois anos sem poder dirigir.
CASSAÇÃO DA CNH: O QUE É E SUAS PENALIDADES
A cassação está prevista como uma das penalidades possíveis para as infrações de trânsito. Ela pode ocorrer com a CNH e com a Permissão Para Dirigir (PPD). Em suma, a cassação é a perda da CNH sem possibilidade de refazê-la pelo período de dois anos. O artigo 256, do CTB, descreve as penalidades para as infrações. Já o artigo 263 descreve as situações em que ela pode ser aplicada. De acordo com este último, a habilitação pode ser cassada se o condutor:
- For pego dirigindo com a CNH suspensa;
- For condenado judicialmente por delito de trânsito;
- Reincidir nas infrações previstas nos artigos a seguir no prazo de 12 meses: 162-III (dirigir com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo); 163 (entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo 162); 164 (permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via); 165 (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência); 173 (disputar corrida); 174 (promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via) e 175 (utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus).
Além disso, a cassação acarreta multa, pois não deixa de ser uma infração. Os valores variam entre R$ 293,47 e R$ 5.869,40. Certamente, um prejuízo grande.
MOTIVOS PARA ENTRAR COM RECURSO CONTRA CNH CASSADA
É muito comum o condutor penalizado não buscar recurso. Às vezes, porque acredita estar realmente errado ou até mesmo porque crê que recurso para penalizações são “impossíveis”. Contudo, é necessário partir do pressuposto que, segundo a Constituição Federal, todo brasileiro tem direito à ampla defesa. O artigo 5º da referida Constituição é bem claro quanto a isso. O CTB também prevê o direito à defesa nos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH. Ou seja, é possível sim o recurso contra CNH cassada.
Mas, se mesmo assim, você ainda não se convenceu de que recurso contra CNH cassada é uma boa ideia, vamos lhe dar 7 motivos bastante válidos para entrar com recurso contra CNH cassada. Dessa forma, você entenderá o quão importante é e os benefícios de cancelar uma penalidade como essa.
1) FICAR DOIS ANOS SEM PODER DIRIGIR
Comentamos acima que o prazo de ficar sem dirigir para quem teve a CNH cassada é de dois anos. A cassação, diferente da suspensão da carteira, possui um tempo fixo e não há possibilidade de redução desse tempo. Lembrando que existe uma grande diferença entre suspensão e cassação de CNH. Convenhamos que é um período muito longo e essa liberdade faz falta. Basta pensar na sua rotina sem dirigir, sem poder se locomover com seu carro guardado na sua garagem. Depender de transporte público quando se está acostumado ater seu próprio veículo é muito ruim, não é verdade? Portanto, pense como seria passar por isso durante dois anos e veja se não vale a pena entrar com recurso contra CNH cassada.
2) TER QUE PASSAR MAIS UMA VEZ PELO PROCESSO DE AUTOESCOLA
A pessoa que tiver a CNH cassada perderá de vez o direito de dirigir. Após dois anos, será necessário começar o processo de autoescola mais uma vez. A princípio, a ideia levada em conta é que a pessoa precisa se reeducar para conquistar o direito de dirigir. Além disso, uma pessoa que já sabe dirigir carrega consigo vícios de trânsito que podem prejudicá-la durante o processo de autoescola. Portanto, o prejuízo só aumenta.
3) GASTOS QUE A CASSAÇÃO ACARRETA
Primeiramente, haverá uma multa a ser paga. Esta resulta-se de uma infração cometida em reincidência. A multa pode chegar ao valor de até R$ 5.869,40. Um valor bastante alto. Em seguida, haverá os gastos para refazer a CNH, que giram em torno de R$ 2 mil atualmente. Isso com a possibilidade de uma aprovação de primeira nos exames teórico e prático. Além disso, você precisa contar com o fato de que precisará se locomover nesse período. Por isso, gastará dinheiro com ônibus, metrô, trem, táxis, Uber, ou qualquer outro meio. A conta final certamente será mais cara do que a do combustível mensal. Sem contar o tempo a mais que você levará para chegar aos lugares. Será que entrar com recurso contra CNH cassada não é a melhor saída?
4) TEMPO PERDIDO
Você se lembra de quanto tempo levou para realizar todo o processo de habilitação, contando as aulas teóricas, aulas práticas, exames físico, psicológico e provas? Pois é, você teria de refazer todo esse caminho e há uma grande chance de você não dispor de todo o tempo que isso levaria.
5) SÃO 365 DIAS DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR
Se você tiver sua habilitação cassada, certamente terá de passar dois anos sem carteira e mais um ano com a Permissão Para Dirigir, também conhecida como “CNH provisória”. Isso significa muito mais cautela na hora de conduzir um veículo e possibilidades muito mais iminentes de perda da carteira. Portanto, mais um motivo de recorrer.
6) VOCÊ PODE IR PARA A PRISÃO
Se você decidir se aventurar e dirigir nesse período, você pode acabar sendo preso por cometer um crime de trânsito. Isso pode acontecer mesmo se você for o único condutor disponível em uma situação de emergência, por exemplo. O artigo 309, do CTB, prevê que o condutor com a CNH cassada que dirigir um veículo durante esse período estará cometendo um delito de trânsito que certamente pode resultar em prisão de seis meses a um ano. Ademais, arriscar passar por isso é uma péssima ideia.
7) ADIAR A PENALIDADE
Em último caso, se você tiver seus recursos todos indeferidos, ao menos você terá um tempo a mais em posse da sua CNH enquanto o processo tramita. Além disso, o período em que estiver com recurso contra CNH cassada será tempo suficiente para que você se planeje para pagar a multa pela infração cometida, visto que não é necessário pagá-la enquanto o processo não chegar ao fim.
PASSOS ADMINISTRATIVOS DO RECURSO CONTRA CNH CASSADA
Embora já tenhamos falado que a defesa, em um processo administrativo de cassação da CNH, possui três momentos, nunca é demais lembrar: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância. Cada uma dessas fases possui suas particularidades e cada caso também. Assim, o que determina são os argumentos usados no recurso contra CNH cassada. Algumas situações são mais complicadas do que outras, todavia, há outras que podem ser contestadas com maior facilidade, como reincidência na infração de dirigir sob efeito de álcool.
O objetivo no recurso contra CNH cassada é cancelar a penalidade de cassação. Mas, para isso, o foco deve ser anular a infração aplicada, haja vista que ela é o que desencadeia essa consequência. Na Defesa Prévia, que é endereçada ao órgão responsável pela aplicação da penalidade, os aspectos abordados são mais burocráticos. É nesse momento que você terá a chance de indicar o condutor que cometeu a transgressão em posse de seu veículo, caso o culpado não tenha sido você.
Nessa fase, você aponta erros formais processuais a fim de obter cancelamento por inconsistência ou irregularidade do auto de infração.
A segunda fase, o recurso em 1ª instância, destina-se à JARI do órgão autuador. A partir daqui, será necessário apresentar documentos, provas e uma boa argumentação para o recurso contra CNH cassada.
Já, se obtiver indeferimento mais uma vez, a última fase possível para recorrer é a 2ª instância, fazendo um recurso endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Esse último recurso demandará também argumentos válidos, embasados na legislação, que justifiquem o cancelamento da penalidade que lhe está sendo imposta, além das provas e documentos que você possuir.
COMO FUNCIONA O RECURSO CONTRA CNH CASSADA?
As fases têm início com a chegada das notificações via correspondência. Nelas, haverá um prazo fixo para envio do recurso e o local ao qual ele deve ser enviado. Se você enviou Defesa Prévia e, ainda assim, recebeu a Notificação de Imposição de Penalidade, isso significa que sua primeira defesa foi indeferida, ou seja, não foi aceita. Sendo assim, será necessário recorrer na próxima instância.
Em caso de endereço desatualizado, é o órgão publica uma nota no Diário Oficial sobre a autuação e penalização. Contudo, isso dificulta a visualização do condutor e ele pode acabar perdendo o prazo para recorrer. Como forma de prevenir uma situação assim, você deve manter seu cadastro sempre atualizado e pode consultar a sua CNH. Basta entrar na página do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, procurar por uma área sobre consulta à habilitação ou ao veículo e inserir os dados pedidos para visualizar as informações constantes no sistema. Após envio do recurso, certamente o acompanhamento do processo será feito diretamente no órgão responsável por julgá-lo, ou seja, Detran, JARI, Cetran, CONTRAN, etc.
Ao ter a CNH cassada por crime de trânsito, se o condutor for penalizado com prisão por algum período, o tempo de cassação só inicia quando termina o tempo da prisão, uma vez que o cumprimento das duas penalidades não pode ocorrer de forma concomitante.
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.