O acordo coletivo de trabalho é, sem dúvida, uma ferramenta muito importante nas relações entre trabalhadores e empresas. É por meio desse pacto que empregadores e empregados definem pautas que podem melhorar a rotina no ambiente de trabalho.
Sabe-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é quem regula todas as normas trabalhistas no Brasil. No entanto, ainda que existam inúmeras especificidades na legislação trabalhista, há outras particularidades da categoria que não estão apontadas, mas que precisam receber atenção.
Por conta disso, a própria CLT, em seu artigo 611, cita a possibilidade da criação de acordo em que dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais ajustem condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho.
Você, empresário, deve achar que adotar um acordo coletivo de trabalho na sua empresa lhe trará prejuízos. No entanto, as vantagens que a empresa pode obter também são grandes.
Acontece que, por meio do acordo coletivo de trabalho, você, empresário, consegue ter mais segurança e tranquilidade no ambiente de trabalho. Assim, não só as relações entre você e seus empregados se tornam mais estáveis, mas também o empregado passa a produzir mais.
Quer entender mais sobre esse tipo de pacto e saber quais são as vantagens? Então, dê uma pausa no que está fazendo e acompanhe o texto até o final.
1) O QUE É ACORDO COLETIVO DE TRABALHO?
Como definimos no início do texto, o acordo coletivo de trabalho é um documento normativo que funciona como pacto entre um sindicato de determinada categoria de trabalho e uma ou mais empresas.
O sindicado, como você bem deve saber, tem a responsabilidade de negociar com as empresas direitos e benefícios dos trabalhadores de cada categoria. O reajuste salarial é um exemplo.
A ideia do acordo é definir as condições de trabalho aplicáveis no âmbito das empresas acordantes, regulamentando o relacionamento entre empresa e empregados. Ele vai funcionar como uma lei que vai valer em apenas uma ou mais organizações.
Para que o acordo coletivo de trabalho tenha validade, é necessária uma negociação entre a empresa, os empregados e o sindicato, com o objetivo de estabelecer regras próprias de interesse das partes.
2) NÃO CONFUNDA ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA
Cuidado para não confundir os termos acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Embora a nomenclatura seja parecida, suas características são distintas.
O acordo coletivo de trabalho é um trato que envolve somente o sindicato dos trabalhadores de uma determinada categoria e uma ou mais empresas. Ou seja, os efeitos são gerados apenas nas empresas abrangentes.
Por outro lado, na convenção coletiva, amplia-se o envolvimento. Assim, participam do acordo não só o sindicato dos trabalhadores, mas também o sindicato das empresas. Desse modo, a obrigação de seguir das determinações é de todas as empresas e colaboradores da categoria de trabalho.
Cabe ressaltar, no entanto, que na convenção coletiva, a construção das normas deve ser realizada em comum acordo das empresas e de seus colaboradores.
3) QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE UM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO?
A maioria dos empresários foge da ideia de um acordo coletivo de trabalho porque crê que as vantagens são apenas para a classe trabalhadora. Mas, ao contrário do que esses empreendedores pensam, ambas as partes podem se sair beneficiadas com a adesão do acordo.
Abaixo, listamos quais são as vantagens do acordo coletivo de trabalho nas empresas. Confira:
Autonomia e participação: quando a empresa opta por um acordo coletivo de trabalho, o empresário tem autonomia para criar cláusulas que satisfaçam as necessidades de sua empresa, desde que o sindicato dos trabalhadores concorde também com a norma. Se fosse uma convenção coletiva, o empresário não teria tanta oportunidade de atuar na construção do acordo.
Prevenção de conflitos: a ideia do acordo coletivo de trabalho é criar condições na relação entre empregado e empregador. Existindo esse pacto, dá-se a entender que ambas as partes estão satisfeitas com que foi combinado em norma. Assim, durante a vigência do acordo, as possibilidades de conflitos internos, bem como as chances de ações trabalhistas nas Justiça, são reduzidas.
Segurança jurídica: conhece o ditado “o combinado não sai caro”? Ele se aplica perfeitamente nessa condição, haja vista que o acordo coletivo de trabalho traz segurança às relações entre sindicatos trabalhistas e empresas. Portanto, o empresário se garante em não ter que arcar com parcelas que não estão previstas no acordo.
Economia em exigências trabalhistas: sem um acordo coletivo de trabalho, o empresário não consegue prever gastos com pessoal. Acontece que, ao longo do tempo, os trabalhadores podem fazer inúmeras exigências que não foram combinadas antes. Com o acordo, o empresário consegue ter um planejamento de gastos mencionados em norma e regulamentar todas as condições de trabalho. Assim, não corre o risco de ter que arcar com gastos que estão fora do acordo.
4) O QUE SE PODE SE NEGOCIAR NO ACORDO?
Embora o conteúdo dos acordos seja diverso, é importante se atentar aos limites do direito do trabalho. Em outras palavras, não é simplesmente colocar no documento qualquer proibição ou algo do tipo.
É comum que haja regulamentação de situações específicas do dia a dia, evitando imprecisões e, consequentemente, futuras discussões judiciais trabalhistas. Confira a seguir como o acordo pode regulamentar os seguintes temas:
Planos de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado: o empresário tem a possibilidade de regulamentar com segurança planos de cargos e salários em sua empresa. Pode, ainda, definir cargos de confiança.
Jornada de trabalho: nesse quesito, o acordo coletivo de trabalho pode especificar como será feito o registro da jornada de trabalho, o que pode ser, por exemplo, por ponto eletrônico. Outra possibilidade existente é a redução de jornada de trabalho com proporcional redução salarial, nos termos do artigo 503, da CLT.
Banco de horas: o acordo coletivo pode ainda instituir e regulamentar o banco de horas anual, buscando possibilitar compensação de jornada de trabalho, ou sobre a duração do intervalo intrajornada. Aqui, o empresário pode conseguir economizar bastante em gastos com horas extras.
Teletrabalho / Home office, regime de sobreaviso e trabalho intermitente: o regime de trabalho que ficou muito popular desde o início da pandemia do coronavírus, em 2020, também está na lista do que pode ser regulamentado no acordo coletivo de trabalho. Portanto, o empresário poderá acordar como será realizado o controle de jornada nessas modalidades de trabalho.
5) COMO REALIZAR O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO?
Por se tratar de um documento legal, suas cláusulas precisam estar de acordo com alguns requisitos. Entre eles: ter motivo para sua existência (um conflito de interesses, por exemplo), ter aprovação de pelo menos um terço dos trabalhadores presentes em uma assembleia, estar na forma escrita e ter divulgação ao público.
Um ponto importante a ressaltar é que, após a aprovação do acordo coletivo de trabalho, a (s) empresa (s) e o sindicato devem apresentá-lo ao Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) num prazo de até oito dias. Após a entrega do acordo, ele começa a valer em três dias.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o acordo coletivo de trabalho pode ter duração máxima de até dois anos, mas o prazo pode ser inferior, caso seja desejo de ambas as partes. Sua renovação não é automática. Portanto, a cada dois anos, necessita-se fazer a prorrogação. Caso não aconteça a renovação, o documento perde a validade.
Aliás, se for de interesse das partes, o acordo pode ser renovado, denunciado ou até mesmo revogado. Para tanto, necessita-se seguir o mesmo procedimento utilizado para sua elaboração. Sendo assim, convoca-se mais uma vez uma assembleia e realiza-se todo o procedimento.
6) CUIDADOS NA HORA DE FIRMAR UM ACORDO COLETIVO
Antes de firmar um acordo coletivo de trabalho, recomenda-se uma série de cuidados para evitar futuras dores de cabeça. E esses cuidados precisam começar logo no início das negociações. Aqui, cabe ressaltar que, caso uma das partes não cumpra com o acordo após sua validação, são grandes as chances da outra parte ajuizar uma ação na Justiça solicitando o cumprimento do pacto.
A princípio, o empresário precisa ter a companhia de um advogado de sua confiança com experiência em Direito Coletivo do Trabalho. Aliás, uma assessoria jurídica é fundamental para qualquer empresa, pois, dentre diversos motivos, já está a par de todas as necessidades da organização.
Esse advogado, ou a assessoria jurídica da empresa, pode ajudar o empresário em todas as fases de negociação do acordo com o sindicato trabalhista, sobretudo na redação do documento. Além disso, é esse profissional do Direito quem pode analisar a viabilidade de se aprovar ou não as cláusulas apresentadas pelo sindicato trabalhista.
Antes de assinar o acordo, o empresário precisa ter certeza que terá condições de arcar com tudo aquilo que está descrito no documento. Então, faça análises junto a outros membros da organização para só então pensar em assinar o acordo.
Outro ponto importante é que o acordo coletivo de trabalho tenha uma redação clara, sem ambiguidades ou divergências, haja vista que tal situação poderia gerar inúmeros conflitos e até mesmo o questionamento judicial do conteúdo do pacto.
Observar todas as formalidades previstas na lei também é outro ponto que merece destaque.
Com essas dicas, com certeza você terá respaldo antes de pensar em um acordo coletivo de trabalho. Lembre-se da importância de um advogado especializado na área.
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SALARI ADVOGADOS
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.