PEDIDO DE DEMISSÃO: COMO A EMPRESA DEVE AGIR E QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES A SE CUMPRIR?

O pedido de demissão de um funcionário, ao contrário do que dizem, não é motivo de comemoração para um empregador. Afinal, não é porque foi o funcionário quem pediu desligamento que a empresa não terá que arcar com alguns prejuízos.

Além de todo processo burocrático que envolve a rescisão de um contrato trabalhista, o empregador ainda terá que organizar um processo de recrutamento e seleção para contratar um novo funcionário. Agora, imagina só um funcionário que realiza um serviço muito importante, e que ninguém faz como ele, pedindo demissão. Sem dúvidas, é um transtorno pelo qual nenhuma empresa precisa e quer passar.

No entanto, o pedido de demissão de um funcionário é um problema que o empregador nem sempre consegue reverter. Por isso, hoje, nós preparamos um artigo especial em que trazemos todas as informações que você, empresário, precisa saber para caso essa situação venha a acontecer na sua empresa. Tenha atenção, pois um passo em falso pode fazer a empresa sofrer processos trabalhistas vindas desse funcionário que se demitiu.

De antemão, já adiantamos que não é só a empresa quem deve cumprir com algumas obrigações. Então, acompanhe nosso texto até o fim e descubra não só quais são as etapas que envolvem o pedido de demissão, mas também quais são os direitos e deveres do empregado e do empregador durante esse processo.

pedido de demissão
Quando o funcionário pede demissão, tanto ele quanto a empresa precisam cumprir com questões burocráticas.

1) O QUE É O PEDIDO DE DEMISSÃO?

Muito além de um “acerto de contas” entre empregado e empregador, o pedido de demissão é o momento em que o colaborador opta por não mais manter relações trabalhistas com a empresa onde trabalha. Para tanto, o empregado deve registrar seu desejo por meio de uma carta de demissão (explicaremos mais à frente) e cumprir com algumas responsabilidades até o seu último dia de trabalho na organização.

Pode ser que realmente exista uma conversa desconfortável entre o colaborador e o empregador, em que são colocados os “pingos nos is”, mas não é a regra. O pedido de demissão desgasta ambas as partes, logo o recomendado é que, caso ocorra um diálogo, que seja o mais formal possível.

2) O QUE A EMPRESA DEVE FAZER CASO SEU FUNCIONÁRIO LHE ENTREGUE UM PEDIDO DE DEMISSÃO?

Quando o empregado fizer o pedido de demissão, ele precisa comunicar ao seu gestor, esclarecendo os motivos pelos quais decidiu se desligar da empresa. Essa conversa é extremamente importante para ambas as partes. O gestor, em seguida, deve comunicar ao Departamento Pessoal (DP) da decisão do funcionário. O empregado, por sua vez, deve entregar sua carta de demissão para que fique registrada a sua solicitação.

3) A CARTA DE DEMISSÃO

Como dissemos anteriormente, a carta de demissão é um documento que formaliza o desejo do colaborador de se demitir da empresa onde trabalha. Não tem segredo, e quanto mais simples e objetiva for, melhor.

O funcionário deve redigir a carta à mão, para que não haja dúvidas de sua escolha, fraude ou alguém se passando por ele. Ao longo do texto, deve-se orientar o funcionário a inserir todas as informações a seguir:

  • nome completo do colaborador;
  • nome da empresa;
  • cargo que ocupou na empresa;
  • o período de aviso prévio (ou o fato de que não cumprirá esse aviso);
  • assinatura do colaborador.

Além disso, é muito importante que o RH solicite ao colaborador duas cópias da carta de demissão, para que tanto a empresa, quanto o próprio colaborador tenham uma versão do documento.

Após finalizar esse processo, o gestor deve entregar a carta de demissão ao DP. A partir daí, o processo de desligamento vai começar de fato e ambas as partes deverão cumprir algumas regras burocráticas, como veremos a partir do próximo tópico.

4) OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO APÓS O PEDIDO DE DEMISSÃO

Mesmo que a decisão da demissão seja do empregado, ele também vai precisar cumprir com determinadas questões burocráticas antes de estar totalmente livre da empresa onde trabalha.

Aviso prévio

Quando o colaborador redige sua carta de demissão, ele deve informar se vai ou não cumprir o período de aviso prévio. Mas por quê? Acontece que, de acordo com a legislação trabalhista, o funcionário deve informar o pedido de demissão com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Esse período serve tanto para que o funcionário se prepare para encontrar um novo emprego, quanto para a empresa localizar um novo funcionário.

Há três tipos de aviso prévio: 1) o trabalhado, que ocorre quando o colaborador decide exercer suas funções laborais na empresa durante o tempo que falta até seu último dia; 2) o indenizado, quando não há necessidade de trabalhar durante o período; 3) o cumprido em casa.

Se acaso o colaborador se recusar em cumprir o aviso prévio, a empresa, então, poderá descontar os dias do valor que deverá ser pago pela rescisão do contrato.

Ademais, quando o empregado pede demissão, ele não tem direito à redução de duas horas na jornada de trabalho, muito menos a dispensa dos últimos sete dias do aviso prévio. Portanto, deve-se cumprir integralmente o período de aviso prévio por 30 dias.

Entrevista de desligamento

Apesar de não ser exatamente uma obrigação do empregado, a entrevista de desligamento é bastante importante. Assim, a empresa terá um entendimento sobre os motivos que levaram o pedido de demissão do funcionário. Dessa forma, o empregador poderá reavaliar as questões internas e a cultura organizacional da empresa.

5) OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR APÓS O PEDIDO DE DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO

É fato que a empresa sempre vai ter que arcar com a parte mais burocrática em qualquer processo de demissão de funcionário. Por isso, vejamos agora quais são as etapas:

Exame demissional

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um funcionário é desligado da empresa, ele deve ser submetido a uma avaliação médica por um profissional da área. É o chamado exame demissional.

Nesse exame clínico obrigatório por lei, o profissional especialista em Medicina do Trabalho vai constatar a saúde física e mental do colaborador de empresa. Estando tudo em ordem, o médico então vai emitir duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em que informa que o funcionário está apto para desligamento. Uma via fica com a empresa e a outra com o funcionário.

Se o colaborador não for aprovado no exame, o médico o encaminhará para o tratamento médico adequado. Futuramente, o exame poderá ser repetido.

Verbas rescisórias

Após o encerramento do contrato, a empresa tem o dever de pagar as verbas rescisórias ao, agora, ex-colaborador. O prazo para esse pagamento acontecer é de 10 dias corridos após o término do contrato. E, atenção, empregador! Caso o empregador não obedeça a esse prazo, a lei determina o pagamento de uma multa no valor de um salário do empregado.

Vale lembrar que, após a Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento da rescisão é o mesmo, tanto para demissão por justa causa, quanto para sem justa causa.

Como foi o funcionário quem fez o pedido de demissão, então ele não terá direito ao seguro desemprego, nem à movimentação do saldo da conta vinculada ao FGTS. No entanto, o colaborador tem direito a receber:

  • Saldo do salário (dias trabalhados até a data do pedido de demissão, cuja remuneração ainda não foi recebida);
  • 13º salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
  • Depósito em saldo do FGTS (sem a multa de 40%);
  • Salário família (caso o empregado receba);
  • Horas extras.

6) MUDANÇAS COM A REFORMA TRABALHISTA

Após a Reforma Trabalhista, de 2017, houve muitas mudanças nas regras que envolvem a rescisão de um contrato. Essas mudanças permitem novos tipos de acordo entre empregado e empregador para que ambas as partes não saiam tão prejudicadas ao fim da relação trabalhista.

Dentre as mudanças, está o prazo para pagamento das verbas rescisórias, que, antes, deveria acontecer no primeiro dia após o término do contrato, mas agora pode ocorrer em até 10 dias corridos.

Outro ponto importante que houve mudança foi na possibilidade de demissão por comum acordo. Mas isso é assunto para um outro texto.

7) POR QUE UMA ASSESSORIA JURÍDICA PODE AJUDAR A EMPRESA EM CASOS DE DEMISSÃO?

Um pedido de demissão de um funcionário certamente é um momento que exige cautela. Afinal, por que será que esse colaborador pediu desligamento da empresa? Além de toda a burocracia que empresa terá que enfrentar, há, ainda, questões a serem discutidas sobre os possíveis motivos para esse desfecho. Há também a possibilidade desse funcionário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa na qual trabalhou.

Quando uma empresa é bem assessorada, as chances de funcionários insatisfeitos com a cultura organizacional da empresa são mínimas.

Acontece que é muito comum, e compreensível, que um empregador não tenha total conhecimento de leis trabalhistas. Assim, os riscos de decisões equivocadas são enormes. E de faíscas podem surgir um incêndio desastroso, capaz de dar muita dor de cabeça para o empregador.

Uma assessoria jurídica na sua empresa pode te ajudar a evitar inúmeros problemas, não só com questões trabalhistas, mas também com processos burocráticos e transações comerciais. Ademais, com um bom planejamento estratégico, em que a assessoria trabalhará com medidas preventivas, seu negócio vai se manter estável e livre de riscos.

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Até mais!

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