LGPD: O QUE TODA EMPRESA PRECISA SABER PARA NÃO SE PREJUDICAR?

Você sabe do que se trata a LGPD? Não? É a Lei Geral de Proteção de Dados, que surgiu com o objetivo de dar mais segurança aos titulares de dados, isto é, aqueles a quem se referem as informações. A LGPD já está em vigor desde 2020 e é muito importante que as empresas, sejam elas pequenas ou grandes, tenham ciência das suas obrigações, bem como das punições caso não a cumpram.

Aí, você nos pergunta: “como assim?”

Opa, então vamos com calma! Afinal, é um assunto delicado e que precisa ser bem explicado para que não haja dúvidas acerca de seu conteúdo.

Digamos que você, como qualquer outro consumidor, vai a uma farmácia para comprar algum medicamento. Sabe aqueles cadastros que, geralmente, os funcionários do caixa fazem com os clientes na hora do pagamento da mercadoria? Então, esses dados cedidos ficam armazenados no sistema da empresa.

Agora, pense na sua empresa. Seus empregados fazem algum cadastro com os clientes na hora do fechamento de compras? Oferecem alguma espécie de plano fidelidade por meio de cadastro de dados? Se sim, então é melhor acompanhar esse texto porque o assunto é sério e de seu interesse.

Acontece que, desde setembro de 2020, as empresas precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados caso não queiram arcar com prejuízos. E olha que eles podem pesar no bolso! Acompanhe o texto até o final e saiba como proteger sua empresa.

LGPD

1) O QUE É LGPD?

Como explicamos no início do texto, a LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que nasceu para estabelecer regras acerca do uso de dados pessoais de cidadãos brasileiros. Empresas com hábitos de recolher dados de clientes por meio de cadastros precisam se adequar às novas regras para que não sofram sanções que, futuramente, poderão se transformar em multas bem salgadas.

Quem é responsável pela fiscalização da nova lei é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão governamental trabalha desde 2020 para dar forma às normas.

A ANPD poderá solicitar às empresas relatórios de risco de privacidade, bem como outras informações as quais julgue necessárias para saber se as empresas estão cumprindo com as normas da LGPD.

2) QUAL É O OBJETIVO LGPD?

Mais do que fidelizar clientes, hoje em dia as empresas se utilizam dos dados pessoais de clientes para estudarem o mercado e, assim, descobrirem os perfis de consumo. Parece simples e bobo, mas com os dados dos brasileiros é possível traçar objetivos de crescimento no faturamento da empresa. O problema é que o cliente precisa ter conhecimento da utilização de seus dados para quaisquer fins.

Por isso, agora todas as empresas que realizam o tratamento de dados com objetivos econômicos devem seguir a LGPD para que haja mais transparência nas negociações.

Para não restar dúvidas acerca do que é tratamento de dados, podemos definir como toda e qualquer operação em que se utiliza dados pessoais. Nesse sentido, incluem-se: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A partir do momento em que se recolhe um dado de algum cliente, fornecedor ou empregado, por exemplo, dá-se início ao ciclo do tratamento de dados, que passa por uma etapa até seu destino final, seja para a lixeira ou para a reciclagem.

É muito importante que a empresa siga com rigor as regras da LGPD no que diz respeito ao tratamento de dados, principalmente após o término do serviço em que os dados foram utilizados. Acontece que se esses dados de terceiros vazarem, a empresa será a responsável legal pela falha.

3) FASES DO TRATAMENTO DE DADOS

O tratamento de dados segue algumas fases. Dependendo do que esteja sendo tratado, pode haver mais ou menos etapas. Inicia-se pela coleta de dados, ou obtenção de dados, ou aquisição de dados. É nessa fase em que os dados chegam ao sistema da empresa, que ganha a responsabilidade pela segurança.

Em seguida, esses dados são analisados e classificados para que se busque uma finalidade de acordo com sua classificação. É uma fase importante e delicada, pois alguns dados podem conter informações sigilosas capazes de ser a causa para algum tipo de discriminação ao seu titular, como por exemplo, origem racial ou étnica, orientação sexual, entre outros.

Ao final, a empresa precisa analisar os dados obtidos para então decidir qual será o fim, isto é, se serão excluídos ou reutilizados.

4) O TITULAR DOS DADOS PRECISA SABER A FINALIDADE DA COLETA DE DADOS

Outro ponto que precisa ganhar destaque é o consentimento do titular dos dados acerca de como eles serão utilizados pela empresa que os coletou. A LGPD diz que o dono das informações deve ter ciência e concordar com todas as etapas do tratamento de dados.

Para tanto, é necessário o registro oficial desse consentimento, que pode ser, preferencialmente, por escrito. Assim, as empresas precisam adaptar seus termos de privacidade no meio virtual, deixando claro o consentimento do titular acerca da coleta e utilização dos dados até a sua exclusão. Se for uma relação de trabalho, esses termos precisam ser impressos e cedidos ao dono dos dados.

A empresa precisa informar, ainda, a finalidade da obtenção dos dados, bem como vai ocorrer a sua eliminação após a conclusão do objetivo da empresa.

5) QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES?

A ANPD pode fazer fiscalizações nas empresas e solicitar relatórios que contenham a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que possam oferecer riscos aos titulares.

A princípio, as empresas que não cumprirem com as regras da LGPD podem ser denunciadas e sofrerem advertências. É uma forma mais branda de punir antes de começar a aplicar as multas, que poderão chegar até 50 milhões de reais.

A ideia da ANPD é aplicar as penalidades de forma gradual à medida que vão definindo as normas. Quanto mais grave for a irregularidade, maior será a penalidade.

De forma geral, se houver descumprimento das regras, a ANPD poderá abrir um processo administrativo contra a empresa, que poderá ser penalizada com:

  • advertência;
  • publicidade da infração – uma maneira de mostrar à sociedade que determinada empresa desrespeitou as regras;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da empresa e que pode chegar a, no máximo, 50 milhões de reais por infração;
  • multa diária;
  • bloqueio dos dados pessoais referentes à infração;
  • eliminação dos dados pessoais referentes à infração;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes à infração pelo período máximo de seis meses, que poderá ser estendido por outros seis meses;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

6) SAIBA PREVENIR SUA EMPRESA DE RISCOS POR CONTA DA LGPD

Vimos ao longo do texto os riscos que uma empresa pode correr por não obedecer as regras da LGPD. Por isso, é muito importante que o empresário saiba como agir, principalmente em relação à adequação das regras estabelecidas pela lei. A recomendação é que a empresa tenha uma assessoria jurídica que possa ajudá-la em todo processo de adequação, a fim de evitar problemas futuros. Essa equipe de advogados é essencial para fazer com que a empresa siga corretamente todas as normas da LGPD, sobretudo na coleta de dados e tratamento destes.

Se acaso a empresa vier a ser processada, poderá se defender perante a Justiça. No entanto, é melhor prevenir do que remediar, não é mesmo?

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