TRABALHO TEMPORÁRIO: QUAIS SÃO AS VANTAGENS PARA A EMPRESA CONTRATANTE?

É muito comum irmos ao shopping no final do ano para fazer compras de Natal. Geralmente, as lojas estão cheias de clientes e com muitos atendentes. Provavelmente nem todos os atendentes são de fato funcionários fixos dessas lojas, mas sim colaboradores contratados sob o regime de trabalho temporário, uma exceção prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O exemplo acima é apenas um dentre outros possíveis dentro dessa modalidade de trabalho.

Em resumo, o trabalho temporário é aquele prestado por um trabalhador contratado de uma empresa prestadora de serviços em benefício de uma empresa cliente com o objetivo de atender à necessidade de substituição provisória de funcionários permanentes, ou suprir uma demanda extraordinária de serviços.

É um tipo de trabalho terceirizado que envolve a participação de três partes:

  • O trabalhador temporário: a Pessoa Física (PF) que realiza a prestação de serviços;
  • A empresa de trabalho temporário: a prestadora de serviços que contrata a PF e a coloca à disposição de outras empresas;
  • A empresa cliente: é a tomadora de serviço onde a PF exercerá suas atividades.

É muito importante que todas as partes cumpram com suas devidas obrigações para que ninguém saia prejudicado. Afinal, a ideia principal é que todos fiquem satisfeitos, não é mesmo?

Confira ao longo do texto como você, empresário, pode contratar uma empresa de trabalho temporário sem ter dor de cabeça.

trabalho temporário
As festas de fim de ano geralmente é época que muitas empresas buscam pelo trabalho temporário.

1) COMO FUNCIONA O TRABALHO TEMPORÁRIO?

É importante deixar claro que, assim como nas demais situações de terceirização, o trabalhador presta serviços na empresa tomadora, mas seu vínculo empregatício se estabelece junto à empresa de trabalho temporário.

Cabe ressaltar, ainda, que o trabalho temporário não se caracteriza por ser um trabalho extra que pode acontecer em qualquer situação.

No Brasil, esse tipo de relação trabalhista está regulamentado na Lei do Trabalho Temporário, de número 6.019/74. De acordo com a legislação, essa modalidade de trabalho só pode ser colocada em prática em duas situações: necessidade de substituição transitória de pessoal permanente, ou para atender a demanda complementar de serviços.

Portanto, o contrato de trabalho temporário só pode ser usado para substituir funcionários da empresa que se afastaram por razões corriqueiras, como férias, licenças, por exemplo, ou então para suprir uma demanda de serviço excepcional da empresa.

Usando o exemplo do início do texto, vamos imaginar que uma loja de roupas tem sua demanda aumentada no período de fim de ano. Para suprir a necessidade de atender ao grande público, essa loja precisa contratar mais funcionários durante esse período de alta demanda. Dessa maneira, a empresa poderá fazer essas contratações por meio do contrato de trabalho temporário.

Optando por essa via de contratação, a empresa irá contratar uma outra empresa de trabalho temporário, que é uma terceirizada. Essa empresa, por sua vez, vai fornecer a quantidade de funcionários solicitada para a empresa contratante durante o período estabelecido em contrato de prestação de serviço.

Vale lembrar mais uma vez que, embora os funcionários estejam exercendo as atividades na empresa contratante, os trabalhadores temporários são funcionários da empresa de trabalho temporário.

2) QUAL É O PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO?

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo de trabalho temporário era de 90 dias, sem prorrogação. Com a reforma, no entanto, esse prazo passou para 180 dias, renováveis por mais 90 dias.

Mas atenção, porque não se pode renovar mais de uma vez esse contrato. Além disso, um trabalhador que já passou do período máximo de duração contratação só poderá ser colocado para trabalhar na mesma empresa tomadora de serviço se for por meio de um novo contrato de trabalho temporário, e após 90 dias do término do contrato anterior.

É muito importante que todas as partes cumpram com rigor o prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário determinado pela Lei do Trabalho Temporário. Do contrário, as consequências são severas, pois incide no vínculo empregatício do trabalhador com a empresa tomadora de serviços.

Sendo assim, o contrato firmado com o trabalhador é considerado nulo e este trabalhador passa a ter os mesmos direitos que um funcionário celetista contratado via contrato de trabalho por tempo indeterminado. Acontece que, em vez desse vínculo ser com a empresa terceirizada, é com a empresa cliente. Olha a dor de cabeça!

3) QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS?

Não é porque o trabalhador é temporário que ele deve ser tratado como um nada. Muito menos ser visto como um “faz tudo” que deve solucionar todos os problemas da empresa durante sua estadia.

A legislação determina uma série de direitos aos trabalhadores temporários. Outro ponto importante a se ressaltar é que tanto a empresa de trabalho temporário quanto a empresa tomadora têm a obrigação de tratar com dignidade e respeito o trabalhador temporário.

Segue a lista dos principais direitos do trabalhador temporário:

  • Remuneração equivalente a recebida pelos funcionários efetivos da empresa tomadora de serviço. Assim, o valor da hora de trabalho deve ser o mesmo. Ademais, os trabalhadores temporários devem receber todas as demais verbas trabalhistas recebidas pelos empregados da tomadora que exercem a mesma função, como 13º salário proporcional, FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade (caso seja o caso). Não esqueça que quem arca com esses direitos é a empresa de trabalho temporário, e não a tomadora de serviço.
  • Jornada de trabalho limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • Férias proporcionais;
  • Saque do FGTS em caso de rescisão contratual;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Previdência Social;
  • Assinatura na carteira de trabalho;
  • entre outros.

4) NÃO CONFUNDA CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM CONTRATO DE TRABALHO A TERMO?

Embora ambos contratos de trabalho servem para suprir a necessidade temporária de uma empresa, eles não se assemelham no fato de existirem com pretensão de durar indefinidamente.

A contratação de trabalhadores temporários se faz por meio de terceirização; por outro lado, nos contratos a termo, a contratação é direta e o vínculo empregatício se estabelece entre o trabalhador e a empresa na qual ele presta serviços.

Os trabalhadores temporários são regidos pela Lei do Trabalho Temporário, com aplicação da CLT apenas nos pontos em que a lei especial se omitir; já os de contrato a termo são regidos diretamente pela CLT.

O prazo de duração do trabalho temporário é de 180 dias, renováveis por mais 90; o trabalho por tempo determinado pode durar por no máximo dois anos, ou 90 dias (no caso de contrato de experiência).

5) QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS?

Contratar um trabalhador temporário pode trazer vantagens e desvantagens. A empresa tomadora de serviço precisa se atentar a alguns pontos antes de optar por esse regime.

Podemos citar como vantagens:

  • Simplificação das contratações – todas as responsabilidades trabalhistas são da empresa de trabalho temporário;
  • Mão de obra qualificada – no trabalho temporário, a oferta de trabalhadores já está pronta, com uma bagagem de conhecimentos adquiridos, à disposição da empresa tomadora;
  • Possibilidade de contratação posterior dos funcionários que mais se destacarem – caso a empresa tomadora goste do desempenho do trabalhador, pode contratá-lo posteriormente.

6) A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO TEM ALGUMA RESPONSABILIDADE COM O TRABALHADOR TEMPORÁRIO?

Chegamos a um ponto extremamente importante, pois, se você é um empresário que pensa em contratar uma empresa terceirizada, provavelmente já pensou nisso. Afinal, é só a empresa prestadora de serviço quem deve arcar com as despesas trabalhistas do trabalhador temporário? Quais são as garantias de que a sua empresa não terá prejuízos caso o trabalhador temporário vá fazer uma reclamação trabalhista na Justiça?

Como já explicamos anteriormente, as responsabilidades por todas as verbas trabalhistas são da empresa de trabalho temporário, pois os trabalhadores são seus funcionários.

No entanto, a Lei do Trabalho Temporário diz que a empresa tomadora de serviço é subsidiariamente responsável pelas verbas trabalhistas decorrentes da prestação de serviço.

Portanto, se a empresa de trabalho temporário não pagar as despesas de seus funcionários, há a possibilidade de a empresa tomadora de serviços ter que arcar com essa responsabilidade.

No entanto, essa realidade só se torna possível na fase de execução de um processo judicial, em que todas as medidas de execução ao patrimônio da empresa prestadora de serviço tenham sido fracassadas e a empresa tomadora de serviços tenha sido condenada em sentença. Em outras palavras, só quando a empresa de trabalho temporário não tenha como arcar com os encargos trabalhistas.

7) QUAIS CUIDADOS DEVO TOMAR ANTES DE CONTRATAR UMA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO?

Ao longo do texto, nós explicamos como funciona o processo de trabalho temporário.Você bem deve ter percebido as vantagens e desvantagens de terceirizar um setor em determinado período. Um empresário precisa ter um certo cuidado antes de contratar uma empresa de trabalho temporário para determinado serviço na sua empresa.

Recomendamos que você analise o histórico da empresa durante as negociações do contrato. Busque saber da reputação dessa prestadora de serviços, bem como se ela tem patrimônio sólido.

Ademais, é muito importante saber também se essa empresa respeita os direitos trabalhistas de seus colaboradores.

Esses tipos de cuidados pode poupar a sua empresa de muitas dores de cabeça.

Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.

Até mais!

direitos trabalhistas

>>Página Inicial.

SALARI ADVOGADOS

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)
(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: contato@salariadvogados.com.br

Facebook Instagram | YouTube

Endereço:

Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro do Rio de Janeiro (esquina com a Rua da Assembleia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Tem alguma dúvida a respeito?

Uma assessoria jurídica de qualidade traz mais segurança jurídica a todas as questões burocráticas da empresa, como, por exemplo, requerimentos, notificações, elaboração de contratos, documentos em geral.

quem somos

O escritório SALARI ADVOGADOS atua no estado do Rio de Janeiro, e conta com uma equipe de advogados especializados no Direito Empresarial.

Estamos sempre dispostos a esclarecer dúvidas e nosso cliente sabe sempre a quem recorrer em todas as situações, tendo um advogado voltado exclusivamente para avaliar minuciosamente o seu problema e obter a melhor solução jurídica.

O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES

"Procurei os serviços em busca somente para orientação devido a acessibilidade, já sem esperança de resolver meu problema. Fui esclarecido, ajudado e graças a uma equipe capacitada fui devidamente orientado."
Carlos Magno
Super indico! Muito profissional e atencioso! Tanto pessoa física quanto jurídica pode contratar!
Lucinda Alves
"Agradeço muito à equipe da Salari por me ajudarem a resolver um problemão na minha empresa. Foi rápido na medida do possível. Deus os abençoe!"
Rodolfo Silveira
Advogados excelentes, confiáveis e que trabalham com seriedade e responsabilidade! Continue ASSIM doutor!
Gabrielle Silva
"Agradecerei eternamente aos doutores da Salari Advogados por terem me ajudado de maneira tão rápida e profissional. Me senti acolhida do início ao fim do processo, realmente só tenho coisas boas a falar desse escritório. Deixo aqui meu muito obrigada!"
Maria Helena
Liguei a primeira vez para uma consulta e responderam todas as minhas perguntas. Quando tive um problema, não pensei duas vezes, liguei para lá. Sou grato por tudo o que fazem por mim. Recomendo.
José Vitor