COMO FICA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DURANTE O CORONAVÍRUS?

sistema previdenciário durante o coronavírus

O Brasil e o mundo estão se adaptando cada vez mais à nova rotina por conta da propagação e contaminação da Covid-19. Em tempos de isolamento e quarentena para prevenção, crescem as dúvidas acerca de como fica o sistema previdenciário durante o coronavírus. O que deve fazer a pessoa que quer se aposentar? E quem tem direito aos benefícios do INSS, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo? A gente entende que nessa hora tá tudo confuso demais com tantas notícias ruins.

No entanto, neste artigo, vamos esclarecer como o sistema previdenciário durante o coronavírus está funcionando, o que mudou após declarado o estado de pandemia do coronavírus e de emergência do Brasil e como você pode lidar com essa situação.

COMO ESTÁ O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DURANTE O CORONAVÍRUS?

Talvez seja a maior dúvida até então acerca do assunto. É importante saber que a princípio, as agências do INSS devem ficar fechadas até 30 de abril de 2020, e esse prazo pode ser prorrogado. No entanto, cabe ressaltar que o segurado que precisar de algum serviço do INSS, tem a opção de usar o site Meu INSS ou o aplicativo de mesmo nome, disponível para iOS e Android, pois, apesar de não estar funcionando presencialmente, o INSS continua atendendo de maneira remota. Outra alternativa é ligar para o telefone 135. Sendo assim, os processos administrativos digitalizados continuam a ser operados.

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AUXÍLIO-DOENÇA

Enquanto as agências do INSS estão fechadas, o benefício de auxílio-doença será liberado sem perícia médica, apenas com um atestado ou laudo médico. Para isso, o segurado terá que anexar o documento ao requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, será necessário apresentar declaração de responsabilidade pelo documento. Este, aliás, deve seguir um padrão para ser validado:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe;
  • conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • e conter o prazo estimado de repouso necessário.

Após o período de 90 dias, caso seja necessária a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, o segurado deverá apresentar um novo atestado médico. De acordo com a portaria do INSS, publicada no dia 7 de abril no Diário Oficial da União, existem 3 (três) casos em que o segurado terá de fazer a perícia médica presencial depois do fim da pandemia, mesmo tendo o benefício liberado:

  • quando o período de afastamento da atividade, incluídas as prorrogações, ultrapassar o prazo máximo de três meses;
  • conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
  • e negação da antecipação quando o atestado enviado pela internet não atender aos requisitos exigidos.

É importante frisar que emitir ou apresentar atestado médico falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeita os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. Ou seja, é melhor não arriscar. De acordo com o INSS, a perícia médica será feita de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio-doença. Todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do órgão.

Valor do benefício

O trabalhador que for afastado do emprego por doenças poderá receber um salário-mínimo mensal (R$ 1.045,00) antecipado por 90 dias ou até acontecer a perícia médica. Essa medida para o auxílio-doença, prevista na Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, vale enquanto o sistema previdenciário durante o coronavírus estiver comprometido.

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QUEM SE CONTAMINOU PELO CORONAVÍRUS PODE RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA?

Nesse contexto, uma pergunta muito comum aparece: “posso receber auxílio-doença se estiver com a Covid-19?” Sim. A contar do dia 19 de março, o trabalhador que for contaminado pelo coronavírus terá os primeiros 15 dias de licença médica em responsabilidade da empresa onde trabalha. Após estes dias, se inicia o auxílio previdenciário, desde que seja comprovada a doença mediante relatórios médicos que indiquem a incapacidade laboral pelo período necessário.

Ainda nesse tema, existe a possibilidade do teletrabalho. Todavia, deve ser considerado antes se o trabalho exercido por determinada pessoa pode ser realizado em “home office” ou não. Nesse sentido, e mesmo trabalhando de casa, se o indivíduo não possuir condições de exercer suas atividades por conta do vírus ou de qualquer outra doença, também terá direito ao auxílio-doença. Vale ressaltar que, para isso, a documentação deve estar impecável e muito bem detalhada, com o profissional de saúde deixando bem claro a impossibilidade da realização das atividades necessárias para o trabalho do paciente.

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É PRECISO COMPROVAR CARÊNCIA PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

Para o Direito Previdenciário, carência é aquele número mínimo de contribuições mensais que se deve fazer para ter direito a um benefício previdenciário. Cada espécie de benefício previdenciário possui uma carência específica. No caso do auxílio-doença, é necessário cobrir 12 contribuições pra ter direito ao benefício. A carência mais a “qualidade segurado” é um período de graça em que a pessoa poderia ficar com a previdência. Para isso existem alguns critérios específicos em relação ao empregado, funcionário facultativo, trabalhador autônomo, aquele que trabalha por 10 anos sem perder a qualidade de segurado e aquele que também está em período de gozo do seguro-desemprego. Sendo assim, depende muito da situação específica para avaliar o período que essa pessoa pode ficar sem contribuir com a previdência.

No entanto, com relação à carência, existem algumas condições previstas em lei que dispensam a sua comprovação, sendo que as doenças graves estão incluídas. Dessa forma, devido à crise no sistema previdenciário durante o coronavírus, existe a possibilidade de tentar na justiça conseguir o auxílio-doença, mesmo sem a comprovação de carência (12 contribuições mensais), por causa do vírus.

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SUSPENSÃO DA PROVA DE VIDA

Outra determinação importante para o sistema previdenciário durante o coronavírus foi a suspensão da chamada “prova de vida” por 120 dias. Esse procedimento obrigatório serve para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Com essa medida, os segurados não precisarão comparecer pessoalmente a uma agência do banco pagador do benefício nem fazer o procedimento por procuração. Quando o período de 120 dias acabar, o procedimento de “prova de vida” voltará ao normal.

ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO DOS APOSENTADOS

O governo federal determinou através da Medida Provisória 927/20 que aposentados e pensionistas do INSS vão receber antes o 13º salário. A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor do benefício, será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, dependendo do valor que o aposentado recebe e o número final do benefício. A segunda parte cai na conta entre 25 de maio e 5 de junho, já com o desconto do Imposto de Renda.

Sendo assim, além da aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão também vão ter o 13º salário adiantados. Em casos de benefícios programados para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o segurado receberá o valor proporcional. Quanto ao calendário, as datas de pagamento variam conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 987.654.321-0, será desconsiderado o dígito 0. O número final é 1. Veja o calendário no gráfico abaixo:

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Infográfico criado em 11/04/2020.

AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600 PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Uma das determinações mais importantes até agora foi o do auxílio emergencial aos contribuintes individuais. De acordo com o governo federal, serão pagos R$ 600 para trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência, desempregados e MEIs (Microempreendedores Individuais). Para que o trabalhador possa receber esse auxílio, ele precisa ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, e não ser beneficiário de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. O recebimento será limitado a dois membros da mesma família. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

A saber, serão 3 (três) parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 por mês (que pode chegar até R$ 1.200 por família). Essas parcelas começam a ser pagas entre 9 de abril e dia 14 de abril. A última parcela mensal deve ser paga até 29 de maio.

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CORONAVÍRUS PODE SER CONSIDERADO UMA DOENÇA DO TRABALHO?

Muitos andam perguntando se o coronavírus já pode ser considerado uma “doença do trabalho”. Bom, sabemos que as coisas estão sendo atualizadas a todo instante, mas no momento não há previsão legal para isso. No entanto, é justo analisar caso a caso. Vamos pegar o caso de um empresário que estava viajando a negócios, por exemplo. No exterior ele teve uma reunião com outros empresários que estavam com coronavírus e, por causa desse encontro, ele também contraiu a doença. Nesse caso, seria mais do que evidente que ele pegou o coronavírus decorrente de suas funções do trabalho. Portanto, mesmo que ainda não tenha qualquer previsão legal associando o coronavírus a doença do trabalho, existe a possibilidade de isso ser reconhecido na Justiça.

O QUE FAZER COM A CRISE NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DURANTE O CORONAVÍRUS?

Nesse tempo incomum, várias medidas excepcionais estão sendo aceitas. Portanto, para os benefícios que você tem direito ou para tirar qualquer dúvida sobre esse tema, é extremamente importante entrar em contato com um profissional especializado em Direito Previdenciário. 

Até mais!

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