APOSENTADORIA [2022]: CATEGORIAS, VALORES E COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO

Ao pensarmos num aposentado, certamente fazermos menção a um senhor bem velhinho, não é verdade? Contudo, embora a aposentadoria esteja ligada à idade, nem sempre vai ser um fator determinante. O tema, aliás, ficou bastante em evidência em 2019 por conta da reforma da Previdência. Porém, mesmo com tanta informação vinda de diversos veículos, ainda assim muitos não sabem quem tem direito e como funciona a aposentadoria no Brasil.

Com a ideia te ajudar, neste artigo, nós, do escritório Salari Advogados, apresentamos respostas às suas dúvidas acerca do tema. Confira a partir de agora informações úteis e relevantes para você que está se planejando.

aposentadoria
Para solicitar a tão sonhada aposentadoria é necessário seguir todos os procedimentos burocráticos.

1) O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Antes de falarmos sobre a aposentadoria propriamente dita, primeiramente precisamos explicar sobre como funciona a Previdência Social.

A saber, a Previdência Social é um programa do Governo Federal responsável pela aposentadoria. É um direito, garantido pela nossa Constituição, a todos os trabalhadores que contribuíram por determinado tempo estipulado com o Instituto Nacional do Seguro Social, o famoso INSS.

Aquele que se aposentar deve continuar recebendo do INSS todo mês uma quantia de dinheiro até o fim da vida. No Brasil, a Previdência funciona como uma espécie de “seguro”, em que o trabalhador ativo paga pelo sustento dos aposentados ou afastados de suas funções.

Todo trabalhador de carteira assinada tem descontado mensalmente do seu salário uma quantia calculada de acordo com quanto recebe.

De acordo com as regras, esse valor descontado muda dependendo do seu rendimento mensal e serão progressivas, variando por faixa de renda (confira aqui a tabela de contribuição atualizada em 2022). Se acaso você possuir outro tipo de contratação, esse valor mensal não é descontado e você tem que pagar separadamente.

Para que a Previdência possa funcionar bem, é necessário existir equilíbrio entre a soma de todas as contribuições e o total pago aos beneficiários. Todavia, os gastos são superiores ao arrecadamento, então o governo cobre essa diferença, que é chamada de déficit. Por conta disso, foi promulgada em 12 de novembro de 2019 a reforma da Previdência, na tentativa de equilibrar as contas novamente. Mas isso é assunto para outro artigo.

Confira no gráfico abaixo a tabela de contribuição para o INSS:

aposentadoria
Gráfico criado em 19/01/2022.

2) COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Como citamos anteriormente, a renda transferida dos contribuintes para a Previdência é usada para substituir a renda de quem contribuiu. Dessa maneira, se você contribuiu, atende a todos os requisitos e perdeu a capacidade de trabalhar por algum motivo, você tem direito à remuneração. Os valores mensais a serem pagos dependem do regime no qual você se enquadra. Vejamos, a seguir, os dois principais regimes:

Regime Geral Previdência Social (RGPS)

Esta é a categoria mais comum, pois reúne grande parte dos tipos de trabalho. As políticas elaboradas para esse regime são executadas pelo INSS. Funciona em caráter contributivo, ou seja, você paga para receber ao se aposentar ou quando for necessário. Fazem parte deste regime os empregadores, empregados assalariados, trabalhadores domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

Regime Próprio Servidores Públicos (RPPS)

A modalidade é voltada aos servidores públicos. Estes devem contribuir de acordo com tetos e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Contudo, há exceções neste grupo, que devem se filiar ao Regime Geral que mostramos acima. Por exemplo: empregados das empresas públicas, agentes políticos, servidores temporários, detentores de cargos de confiança.

3) TIPOS DE APOSENTADORIA

O governo é responsável pela Previdência Social. Mas há também a previdência privada, que funciona da mesma maneira: você paga uma quantia por mês e posteriormente essa empresa privada te retorna o valor com juros.

Além disso, vale lembrar que existem diversos tipos de aposentadoria. Confira as principais:

3.1. Aposentadoria por idade

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, se aposenta aquele que comprovar 180 meses de trabalho. Pelas normas atuais, é necessário ter 65 anos, se você for homem, ou 62, se for mulher.

3.2. Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é a antiga aposentadoria por invalidez. Ela ocorre quando trabalhadores e segurados por alguma razão são considerados incapacitados permanentemente de exercer atividades laborativas.

3.3. Aposentadoria por tempo de contribuição

Muito utilizada por anos, essa categoria deixou de existir. Desde a promulgação da nova Previdência, quem já contribuía para o INSS precisa se encaixar nas chamadas regras de transição para se aposentar.

3.4. Aposentadoria especial

É a modalidade válida para o trabalhador que exerce funções trabalhistas com exposição a agentes nocivos, como calor ou ruído, por exemplo. Esses agentes nocivos são capazes de causar prejuízos à saúde e integridade física do trabalhador ao longo do tempo.

aposentadoria por idade

4) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA

O primeiro meio para se requerer qualquer benefício do INSS é junto ao órgão. Para isso, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar no número 135 e realizar os procedimentos solicitados. Contudo, nem sempre as coisas funcionam como queremos. É provável que o INSS negue o seu pedido de aposentadoria, mandando para sua casa uma carta de indeferimento. De fato, é uma situação muito crítica.

Recomenda-se a figura de um profissional de Direito Previdenciário nesse momento. É ele quem vai saber te orientar corretamente acerca dos documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria. Cada caso é um caso, mas para facilitar, preparamos uma lista dos documentos essenciais para sua aposentadoria. Então, junte todas as informações que você tiver antes de começar seu processo no INSS. Lembrando que na data agendada é necessário levar os documentos originais ou cópias autenticadas. Além do documento de identificação com foto e o número do CPF, serão necessários:

  • Carteira de trabalho;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Documentos rurais (notas fiscais da época, certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural, histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos, registro de imóvel do imóvel rural, certidão do Incra, cópia do prontuário de identidade);
  • Processo trabalhista na íntegra;
  • Guias da Previdência Social;
  • Certificado de reservista.

Após analisar o seu pedido, o INSS enviará a resposta à sua casa posteriormente. Há casos em que o agente do INSS analisa seu processo na mesma hora do agendamento, mas isso não é regra. Se acaso sua aposentadoria der certo, você receberá uma carta de concessão. Com a carta de concessão você poderá, então, receber sua aposentadoria.

5) QUANTO TEMPO DEMORA O PROCESSO DE APOSENTADORIA NO INSS?

Infelizmente, por conta da burocracia, o processo demora algum tempo de acordo com a averiguação dos dados do processo. Veja abaixo o tempo necessário para cada etapa, em média:

  • Fazer o atendimento na internet e ser atendido: de 2 a 6 meses;
  • INSS analisar seu processo: de 1 dia a 2 meses;
  • Tempo adicional se tiver atividade especial: + 1 a 3 meses;
  • Tempo adicional se tiver período rural: + 1 a 3 meses;
  • Pedido de cópia do seu processo no INSS: de 1 a 2 meses;
  • Duração média de um processo no INSS: 7 meses.

6) QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA?

O valor da aposentadoria será a média de todos os salários de contribuição do trabalhador, desde julho de 1994.

O trabalhador que contribuir para o INSS por pelo menos 15 anos terá direito a 60% do benefício. Para conseguir ter direito a 100% do valor, o trabalhador precisará trabalhar por mais alguns anos.

Para as mulheres, por exemplo, esse percentual aumenta dois pontos por ano a partir do 15º ano de contribuição. Já para os homens, o aumento de dois pontos percentuais ocorre a partir do 20º ano de contribuição.

Nesse sentido, a mulher pode ter direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição, enquanto os homens, com 40 anos de contribuição.

Só para exemplificar: digamos que Maria contribuiu para o INSS durante 15 anos, com média salarial de R$ 3.000,00. Assim, pelas regras, Maria terá direito a receber 60% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 1.800,00. Caso Maria queira receber os R$ 3.000,00 de sua aposentadoria, terá que contribuir por mais 20 anos.

7) VALORES MÁXIMO E MÍNIMO DA APOSENTADORIA

Nenhuma aposentadoria pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) ou superior ao teto do INSS (R$ 7.087,22).

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Até mais!

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