SALÁRIO ATRASADO: VEJA OS RISCOS QUE A SUA EMPRESA CORRE

salário atrasado

Um dos maiores pesadelos do empregado também pode ser uma forte dor de cabeça ao empregador: salário atrasado. O tema é polêmico, gera dúvidas e opiniões que, muitas das vezes, se firmam como verdade absoluta, tanto de um lado quanto do outro. Aliás, todo mundo quer ter razão, mas poucos buscam saber sobre seus reais direitos.

Muito além de achismos, é necessário ter conhecimento sobre o que de fato pode acontecer quando a empresa atrasa o salário do funcionário. E se a sua empresa não conta com uma assessoria jurídica que preste o auxílio jurídico em momentos críticos como esse, a situação pode ser ainda pior.

De antemão, a gente já adianta que se o empresário mantiver o empregado com salário atrasado, poderá sofrer consequências não só jurídicas, como também na fabricação do seu produto ou prestação de serviço, entre outros problemas capazes de afetar os negócios da companhia. Afinal, ninguém gosta de trabalhar de graça, não é mesmo?

E é por isso que hoje, nós, do Salari Advogados, reunimos informações úteis a você, empregador, que, por algum motivo, está com dificuldades em pagar o salário dos seus empregados em dia.

Entenda desde já que, ainda que a crise financeira que assola o país seja um dos fatores que motivam a falta de compromisso com as responsabilidades como empregador, a lei é implacável, a favor do trabalhador e não costuma ceder nesses casos.

A gente explica o porquê a partir de agora. Acompanhe o texto até o final! Vamos lá.

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1) ATÉ QUANDO A EMPRESA PODE PAGAR O SALÁRIO DO EMPREGADO?

O contrato de trabalho firma um acordo entre empregador e empregado, e é de extrema importância que ambas as partes cumpram com esse acordo para que a relação seja saudável.

Todo empregador tem o dever de saber que conforme o artigo 459, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o salário dos empregados que recebem mensalmente deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Parece até absurdo, mas muitas empresas deixam de cumprir com a obrigação do pagamento de salário conforme determina a lei. Afinal, tanto faz a data em que o funcionário vai receber seu salário, não é mesmo? Um dia a mais, um dia a menos não faz diferença alguma, não é? Não! Não funciona assim, ou pelo menos não deveria funcionar.

Seja por quaisquer motivos, a Justiça não aceita empregado receber salário atrasado. O salário dos empregados deve receber atenção prioritária da empresa, haja vista ser uma verba de caráter alimentar. Ou seja, essa remuneração tem como objetivo ser o meio de sustento do empregado e da sua família. Assim, nesses casos, a legislação trabalhista protege o empregado.

2) QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO SALÁRIO ATRASADO?

A CLT não discorre acerca de salário atrasado de funcionários, muito menos sobre multas por esses atrasos. No entanto, essa questão pode ser encontrada na Súmula de número 381, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que relata sobre o salário atrasado ter que ser pago com correção monetária.

Essa correção monetária deverá ser aplicada desde o início do mês em que houve o atraso do pagamento ao funcionário.

A situação pode ser pior para a empresa caso o salário atrasado seja um problema frequente para o empregado. Isso porque atrasar o salário do trabalhador de forma frequente, ou por muitos meses, fere o artigo 483, d, da CLT, que discorre sobre o não cumprimento das cláusulas contratuais e, por conseguinte, dá o direito ao empregado a solicitar a rescisão indireta.

É importante esclarecer que, ainda que a punição não esteja prevista no contrato firmado entre empregador e empregado, a empresa estará descumprindo o contrato de trabalho, haja vista que o atraso de pagamento de salário transcorre de lei.

Ademais, há sentenças que julgam procedentes pedidos de indenização por danos morais para trabalhadores que tiveram o salário atrasado. Acontece que em razão do atraso do pagamento da verba, o empregado deixa de honrar com seus compromissos financeiros. Por conta disso, seu nome pode ficar negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por exemplo.

Por último, mas não menos importante, a empresa pode ser autuada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho, que poderá aplicar multas administrativas de valores altíssimos pelo descumprimento do contrato de trabalho. No entanto, essas multas não são revertidas ao empregado.

3) CONTRATOS REALIZADOS NA METADE DO MÊS

É muito comum empresas contratarem novos empregados na metade de determinado mês e realizar o pagamento do salário destes ao completar um mês de serviço. A prática também é condenável, já que o correto a se fazer é calcular a proporcionalidade do mês em que se iniciou a relação de trabalho e efetuar o pagamento do salário até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao mês trabalhado.

Em outras palavras, ainda que o empregado tenha trabalhado somente 10 dias no mês, seu salário será proporcional a esses dias e deverá ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.

Um ponto importante a destacar é que esse prazo também vale para empregados que recebem salário a cada 15 dias. Nesse caso, se, por exemplo, o funcionário recebe antecipação de salário quinzenal, logo o prazo para o primeiro pagamento será o quinto dia útil após ultrapassada a quinzena de trabalho.

4) DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA NÃO JUSTIFICA SALÁRIO ATRASADO

Chegamos a um ponto importante de nosso texto. A gente sabe que a crise econômica chegou a todos os setores do mercado, principalmente após o início da pandemia de Covid-19. Infelizmente, muitas empresas ficaram com dificuldades em honrar o compromisso selado com seus funcionários por conta do tenso momento em que o país e o mundo vivem.

Diante desse cenário, será que a empresa pode atrasar o salário do empregado sob justificativa de crise econômica? A resposta é clara: não!

O artigo 2º, da CLT, é explícito quando diz que uma empresa não pode transferir os riscos e dificuldades de suas atividades econômicas aos empregados. Sendo assim, ainda que a empresa esteja com dificuldades financeiras, o salário do trabalhador deve ser pago sem atrasos.

Por isso, ao menor sinal de crise financeira, o empresário precisa avaliar os possíveis impactos. Assim, poderá agir com cautela para que os problemas não se acumulem. Organizar as finanças, priorizar o que de fato pode ser a solução para sair da dificuldade e analisar contratos com os trabalhadores e a manutenção destes podem ajudar a empresa a evitar ações trabalhistas e multas administrativas. Há, ainda, a possibilidade de adquirir um empréstimo para conseguir manter a folha salarial em dia.

5) A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA PARA A EMPRESA

Como vimos ao longo do texto, salário atrasado de funcionário é um problema que pode prejudicar a empresa em diversos pontos. No entanto, um empresário que se previne consegue sair da crise com mais facilidade. Por isso, partindo da premissa de que a assessoria jurídica tem papel fundamental na prevenção e correção de problemas para a empresa, entende-se que as vantagens desse serviço são diversas.

Quando uma empresa tem uma assessoria jurídica, ela tem uma equipe sempre à disposição. A empresa assessorada juridicamente terá a certeza que essa equipe de advogados vai trabalhar em cima de casos reais, buscando soluções menos prejudiciais para a saúde financeira da organização, bem como para as relações mercadológicas.

Quanto mais a empresa se cuida, mais chances ela tem de passar por uma crise com menos prejuízos. Sendo assim, o papel da assessoria jurídica é estar presente em todos as esferas da organização, dando apoio jurídico, participando do planejamento e criando estratégias para que a saúde financeira da empresa esteja intacta.

Gostou desse conteúdo? Quer entender melhor como uma assessoria jurídica pode ajudar a sua empresa? Entre em contato conosco.

Até a próxima.

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