Nós, da Salari Advogados, sempre gostamos de bater na tecla da prevenção jurídica como ato mais prático e seguro para qualquer empresa que não quer ter problemas na Justiça. No entanto, sabemos que nem todo empresário busca esse caminho e, por conseguinte, acaba sofrendo inúmeros problemas, como ações trabalhistas e até mesmo processos de execução fiscal, por exemplo.
Você, empresário, bem deve saber que abrir uma empresa não é uma tarefa simples. São inúmeros protocolos a seguir e muita burocracia. Isso sem falar nos gastos com impostos e outros encargos. É preciso atenção a todas as responsabilidades para que sua empresa possa estar de acordo com a lei. Mas acredite se quiser, tem empresário que sequer sabe disso e vive na irregularidade.
Tendo em vista que diariamente a Fazenda Pública, por intermédio do Poder Judiciário, executa dívidas fiscais de empresas inadimplentes em todo país, se faz necessário encontrar meios de respeitar a legislação tributária para que o problema não se transforme numa verdadeira bola de neve.
No artigo de hoje, a gente reuniu informações úteis e valiosas sobre como funciona o processo de execução fiscal e como você, empresário, pode agir para proteger e defender sua empresa. Confira a partir de agora.
1) O QUE É O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL?
Nomeia-se processo de execução fiscal a ação judicial em que o governo cobra de seus devedores as chamadas dívidas ativas. A medida de execução é a última tentativa de cobrança do Estado aos seus devedores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
O tema é um tanto complicado de entender. Então, vamos por partes.
2) O QUE É DÍVIDA ATIVA?
A princípio, temos que esclarecer o que é dívida ativa. Em resumo, a dívida ativa corresponde a encargos e valores devidos ao governo, este que pode ser Federal, Estadual ou Municipal. Neste caso em específico, os valores devidos correspondem aos tributos que toda empresa deve ao Estado, como impostos, taxas, contribuições, entre outros. No entanto, em outras situações, essa cobrança pode ser de multas de trânsito, multas ambientais etc.
Ou seja, qualquer valor que se deve ao Estado pode virar uma dívida ativa quando não for quitada. E para que essa dívida ativa possa ser cobrada, é necessário que ela seja inscrita pelo órgão competente. Assim, gera-se a Certidão de Dívida Ativa (CDA). A CDA se torna um título executivo extrajudicial.
3) O QUE É A LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEF)?
A Lei 8.830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF), dita à Fazenda Pública os passos para um processo de execução fiscal. Seu objetivo é, portanto, padronizar medidas e prazos que a Fazenda Pública deve seguir diante de situações de cobrança de dívida ativa.
4) FASES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
Petição inicial: o processo de execução fiscal se inicia depois da tentativa de cobrança via administrativa. Após 60 dias da inscrição da dívida ativa, se a empresa devedora não a quitar, o processo vai para o Judiciário. Gera-se uma petição inicial. A Certidão de Dívida Ativa será designada ao Juiz que cuidará do caso.
Comunicação à empresa e penhora dos bens: ao receber a petição, o Juiz determina a citação da empresa devedora, enviando-lhe uma comunicação, informando que há um processo aberto contra ela. A partir da comunicação, a empresa terá cinco dias para quitar a dívida, com juros e multa de mora e encargos, ou indicar bens à penhora. Caso o contrário, haverá penhora sobre qualquer bem do executado, obedecendo a ordem estabelecida pela LEF: dinheiro; título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis (desde que não seja a de moraria do devedor); navios e aeronaves; veículos; móveis; direitos e ações.
Embargos do executado: se a empresa devedora não concordar com o processo de execução fiscal, terá 30 dias para entrar com uma outra ação, chamada de embargo à execução fiscal. Essa ação ocorre simultaneamente e de forma separada à de execução fiscal, porque é preciso garantir o dinheiro, ou bem que serviria para pagar o valor devido. Essa é a oportunidade ideal para a empresa se defender, por isso, é muito importante que tenha o auxílio de um profissional de Direito, ou uma assessoria jurídica competente.
Expropriação de bens: não havendo a interrupção da execução fiscal, os bens da empresa executada poderão ser retirados sem precisar de sentença.
Arrematação e concessão: no fim do processo, os bens ficam disponíveis para compra por meio exclusivo de leilão público, pois o Estado precisa recuperar a dívida do contribuinte de alguma forma.
5) O QUE A EMPRESA DEVE FAZER CASO RECEBA UMA CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL?
A primeira providência que a empresa precisa tomar é, sem dúvida, contactar seu advogado. Caso não possua, o que de antemão já é um tremendo risco, deve providenciar um com urgência, de preferência que entenda sobre procedimentos de execução fiscal. Por se tratar de um processo judicial, o advogado é a figura indispensável nesse momento.
Recomenda-se, aliás, uma boa assessoria jurídica que possa cuidar não só de assuntos relacionados ao Direito Tributário, mas também das questões envolvendo o Direito Trabalhista.
Após comunicar ao advogado sobre o processo de execução fiscal, o profissional de Direito recolherá todas as informações pertinentes à ação e buscará falhas que possam anular o processo. Nomeação incorreta da empresa, prescrição da dívida ativa (máximo de cinco anos de registro), valores equivocados, natureza do débito e até mesmo registros errados são alguns dos exemplos que podem ajudar na extinção do processo de execução fiscal.
6) POR QUE UMA ASSESSORIA JURÍDICA PARA EMPRESAS É ESSENCIAL PARA EVITAR A EXECUÇÃO FISCAL?
A defesa em uma execução fiscal não é exatamente simples, haja vista toda burocracia envolvida no processo. Mas isso não quer dizer que seja impossível, muito menos que a presença constante de uma assessoria jurídica para orientar em momentos oportunos seja dispensável. Pelo contrário, por ser um procedimento especial é que é necessário contar com um apoio capacitado.
Como dissemos no início desse texto, a prevenção é sempre o melhor caminho para qualquer empresa, principalmente porque é a maneira mais segura de, como a própria palavra diz, se prevenir de possíveis problemas que possam levar a empresa a maus bocados.
Com uma assessoria jurídica bem capacitada para problemas envolvendo as áreas trabalhista e tributária, a empresa tem a segurança de que estará cumprindo com todas as determinações da legislação brasileira, evitando, assim, processos que poderiam ter sido evitados.
Ademais, sabe-se que a legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas e extensas do mundo. Em grande parte das vezes, acontecem equívocos que podem, talvez, prejudicar a empresa que paga seus tributos corretamente. Partindo do pressuposto de que uma assessoria jurídica é fundamental para uma empresa, desde a sua criação, entende-se assim que o profissional de Direito é quem pode analisar detalhes em todos processos tributários que uma empresa pode ter.
O papel da assessoria jurídica dentro de uma organização é, dentro de inúmeros outros, criar um planejamento tributário capaz de maximizar o lucro de uma empresa com a diminuição do pagamento de impostos. Pode, ainda, evitar que você pague tributos indevidos da sua empresa. É essa equipe de advogados quem vai garantir que a sua empresa funcione de acordo com a lei.
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.