A perda de um familiar é um momento delicado. Não parece haver uma só pessoa no mundo que esteja preparada para passar por isso. Então, entendemos o quão difícil pode ser lidar com essa dor e ainda ter que se preocupar com assuntos burocráticos. No entanto, requisitar a pensão por morte é uma necessidade das famílias que, de uma hora para outra, se veem sem poder contar com a renda do familiar que partiu.
A fim de ajudar famílias nesse momento delicado, preparamos um guia com as principais mudanças no benefício pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência, no final de 2019.
Neste artigo, você vai conferir:
- O que é a pensão por morte do INSS?
- Quais são os requisitos para conseguir a pensão por morte?
- Tempo de duração sofreu alteração em 2021
- O que mudou após a reforma da Previdência?
- Acúmulo com outros benefícios
- Repasse de cota
- Quando pedir a pensão por morte?
- Carência para recebimento do benefício
- Um advogado previdenciário é o anjo da guarda na luta pela pensão por morte
1) O QUE É A PENSÃO POR MORTE DO INSS?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, ou quando tem sua morte judicialmente declarada, o que ocorre em muitos dos casos de desaparecimento, por exemplo. Assim, o Estado fica encarregado de pagar uma determinada quantia que ampara os dependentes do falecido por razão dos serviços prestados por ele ainda em vida.
2) QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONSEGUIR A PENSÃO POR MORTE?
Antes de mais nada, precisamos esclarecer que alguns quesitos permanecem inalterados. Nesse sentido, é importante frisar que os requisitos básicos para o recebimento da pensão são os mesmos de antes da reforma da Previdência:
- O falecido precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito, ou recebesse algum benefício da Previdência Social, ou tivesse direito a um dos benefícios do INSS antes da morte;
- Seus dependentes precisam comprovar, através de documentação, a qualidade de dependente (como, por exemplo, certidões de nascimento de filhos ou casamento);
- São exemplos de dependentes: pai ou mãe do falecido; cônjuge ou companheiro (a); filho ou irmão menor de 21 anos, ou não emancipado, ou inválido, ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave.
3) TEMPO DE DURAÇÃO SOFREU ALTERAÇÃO EM 2021
No final de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria nº 424, alterando a duração do pagamento da pensão por morte.
A partir de então, para se obter o benefício vitalício, ou seja, para toda a vida, os (as) viúvos (as), ou companheiros (as), dos (as) segurados (as) que faleceram devem ter 45 anos de idade ou mais na data da morte.
Anteriormente, a idade mínima exigida era 44 anos (confira no gráfico abaixo).
O motivo dessa mudança se relaciona diretamente com a Lei 13.135/2015, que determina, entre outras coisas, que após três anos de sua publicação, e aumento de pelo menos um ano inteiro na expectativa de vida, cresce um ano na idade mínima para a concessão do pensão por morte vitalícia.
O benefício pode durar quatro meses ou mais, a depender da idade e tipo de beneficiário:
- Para os pais, o benefício é vitalício até a morte, desde que comprove-se dependência econômica;
- Aos filhos, o benefício é pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de filho com invalidez ou deficiência;
- Para irmãos, a regra é a mesma que a de filhos;
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia, a situação é diferente. O benefício durará quatro meses, contado a partir da data do óbito, em dois casos:
– Óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
– Casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado.
O benefício excederá quatro meses quando:
- Óbito tenha ocorrido após o segurado ter completado 18 contribuições e o casamento/união estável tiver tido duração de pelo menos dois anos;
- Óbito tenha decorrido de acidente, independentemente das 18 contribuições ou dois anos de casamento/união estável.
Assim, se o benefício vai durar três anos ou para sempre, vai depender da idade que o dependente tinha no momento em que o segurado faleceu:
O cônjuge ou companheiro (a) com invalidez ou deficiência receberá pensão por morte até cessar a invalidez ou a deficiência. Além disso, não precisará passar pelos critérios de tempo de convivência, quantidade de contribuições e idade.
4) O QUE MUDOU APÓS A REFORMA PREVIDÊNCIA?
Desde a promulgação da nova Previdência, as principais mudanças na pensão por morte do INSS dizem respeito ao valor que será pago aos dependentes.
Anteriormente, os dependentes deveriam receber uma pensão no valor de 100% do salário do segurado. No entanto, desde 13 de novembro de 2019, a pensão por morte do INSS passou a ter um novo valor.
De acordo com as novas regras, o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito. Será acrescido a esse valor, ainda, uma cota de 10% por dependente.
É preciso salientar que o valor total da pensão não poderá ultrapassar o limite de 100% do valor base. Ao final, divide-se em partes iguais entre todos os dependentes o valor correspondente a essas porcentagens.
Veja como fica na prática:
- Um dependente: 60%
- Dois dependentes: 70%
- Três dependentes: 80%
- Quatro dependentes: 90%
- Cinco ou mais dependentes: 100%
Mas, existe uma exceção. Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% até o limite máximo do teto da Previdência. Resta destacar que, em qualquer caso, o valor da pensão não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) ou superior ao teto previdenciário (R$ 7.087,22 em 2022).
5) ACÚMULO COM OUTROS BENEFÍCIOS
Outra das mudanças ocorridas na pensão por morte do INSS diz respeito ao acúmulo com outros benefícios. Antes da reforma, um dependente poderia acumular até duas pensões, agora esse acúmulo não é mais possível. A partir da promulgação da nova Previdência, o beneficiário receberá 100% do maior benefício e apenas uma porcentagem dos demais.
Assim, nesse novo modelo, o segurado passa a receber:
- 100% de benefícios até um salário-mínimo;
- 60% de benefícios entre um e dois salários;
- 40% de benefícios entre dois e três salários;
- 20% de benefícios entre três e quatro salários;
- E, 10% de benefícios acima de quatro salários-mínimos.
6) REPASSE DE COTA
Pela regra antiga, a pensão recebida por um filho era repassada à mãe assim que ele completasse a maioridade. Todavia, essa é uma das mudanças trazidas pela nova Previdência. Agora, o repasse de cota não ocorre mais.
7) QUANDO PEDIR A PENSÃO POR MORTE?
A solicitação da pensão por morte do INSS deve ser feita em até 90 dias após a data do falecimento. Nesse caso, conta-se o valor a receber desde a data do óbito. Se acaso for feita após 90 dias, o valor recebido é contado desde o requerimento. No entanto, menores de 16 anos, ou considerados incapazes, podem requerer o benefício a qualquer momento, ficando o pagamento garantido desde a data do falecimento.
8) CARÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
Os segurados precisam ter efetuado ao menos 18 contribuições até a ocorrência do óbito. Do contrário, a concessão do benefício será de apenas quatro meses, contados a partir da data do falecimento.
9) UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO É O ANJO DA GUARDA NA LUTA PELA PENSÃO POR MORTE
Sabemos que o INSS é difícil de lidar – extremamente burocrático – e nem sempre é tão fácil tirar da seguradora direitos, apesar de seus. Parece que recursos administrativos não a intimidam, uma vez que é alarmante o número de processos judiciais abertos contra ela. Assim, a esfera judicial é certeira, justa e habituada a lidar com casos decorrentes da Previdência. A Justiça se manifesta na figura de um Advogado Previdenciário, peça-chave na sua representação na luta pela pensão por morte. O profissional é capacitado para entender os dois lados da moeda – emocional e jurídico – e te deixa a par de todo o processo até que o benefício esteja em suas mãos.
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.