IMPOSTOS E ENCARGOS SOCIAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO

impostos e encargos sociais

Todo empresário deve saber, ou pelo menos deveria, que fazer uma boa gestão da folha de pagamento é fundamental para que a saúde financeira da empresa esteja em condições ideais. Conforme a lei, esse documento é obrigatório porque é a forma que a empresa tem de comprovar ao governo cumprir com o pagamento de impostos e encargos sociais. A finalidade desses tributos é, primeiramente, pagar as necessidades básicas do trabalhador, mas também contribuir para o desenvolvimento do país.

Na folha de pagamento, registra-se o histórico de cada colaborador. Posteriormente, esses dados são repassados ao governo, que tem o dever de fiscalizar a empresa.

Partindo dessa premissa, entende-se que o empresário precisa calcular a folha de pagamento corretamente, pagando todos os impostos e encargos sociais de obrigação. Assim, evitam-se multas e processos trabalhistas que podem prejudicar a organização.

No artigo de hoje, separamos para você, empresário, todas as informações sobre impostos e encargos sociais que devem estar na folha de pagamento do trabalhador. Confira a partir de agora.

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1) O QUE É UMA FOLHA DE PAGAMENTO?

Como dissemos anteriormente, a folha de pagamento é uma lista que contém o histórico de todo colaborador de uma empresa. Nela, registram-se não só a remuneração desse colaborador, mas também outros dados importantes, como: informações trabalhistas do colaborador, tradução dessas informações em dados contábeis, representação do salário líquido e o pagamento bruto.

Apesar de parecer um simples papel com alguns dados, a folha de pagamento não pode ser feita de qualquer jeito. Nesse sentido, os profissionais do Departamento Pessoal da empresa precisam ter experiência e conhecimento específico em Recursos Humanos, leis trabalhistas, matemática financeira e contabilidade para preenchê-la corretamente.

2) QUAIS SÃO OS IMPOSTOS E ENCARGOS SOCIAIS MAIS COMUNS NA FOLHA DE PAGAMENTO?

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como ideia, acima de tudo, ser uma espécie de poupança a qual o trabalhador só terá acesso em caso de eventualidades, como demissão sem justa causa, tratamento de doenças por tempo prolongado, compra do primeiro imóvel, entre outras ocasiões.

De acordo com a lei, todos os meses, o empregador deve depositar um valor equivalente a 8% do salário de um funcionário celetista em uma conta de titularidade do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado da remuneração.

Multa rescisória do FGTS nas dispensas sem justa causa

Em primeiro lugar, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito à multa rescisória. Ela consiste em 40% sobre o valor depositado no FGTS do colaborador. Por exemplo: se há depositado R$ 1.000,00 na conta do FGTS de um trabalhador, os 40% sobre esse valor resulta em R$ 1.400,00.

Previdência Social

Conforme rege a legislação brasileira, o empregador deve descontar da folha de pagamento dos colaboradores a contribuição dedicada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse desconto varia de acordo com o salário do colaborador.

Com a contribuição individual de cada trabalhador, o INSS administra benefícios previdenciários à população, como, por exemplo, aposentadoria, salário-maternidade, pensões, auxílio-acidente, entre outros.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Visto como um dos impostos mais temidos pelos brasileiros, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal. Todos os profissionais que recebem renda têm obrigação a pagar o Imposto de Renda. No entanto, o empregador tem a obrigação de fazer esse desconto diretamente na folha de pagamento daqueles trabalhadores com registro na carteira.

O Governo Federal fixa as alíquotas desse imposto a partir das faixas salariais dos trabalhadores. A saber, no Brasil, o sistema de cálculo baseia-se em uma tabela progressiva (quem ganha mais, paga mais). O empregador, então, deve apurar corretamente a base de cálculo do trabalhador, efetuar as deduções do INSS, faltas, atrasos, entre outros, e encontrar a base de incidência. A partir daí, aplica-se os percentuais determinados na tabela de desconto. Veja abaixo:

  • até R$ 1.903,98 – isento;
  • entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15%;
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%;
  • acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%.

Para cada alíquota, há um valor estabelecido que diminui o valor retido. Veja:

  • uma alíquota de 7,5% – são deduzidos R$ 142,80;
  • alíquota de 15% – são deduzidos R$ 354,80;
  • alíquota de 22,5% – são deduzidos R$ 636,13;
  • a partir de R$ 4.664,68 – são deduzidos R$ 869,36.

Salário educação

O salário educação é uma contribuição social prevista pela Constituição Federal de 1988. Destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o salário educação serve para que projetos de desenvolvimento da educação no Brasil sejam financiados.

O percentual do salário educação consiste em 2,5% sobre o total pago aos funcionários no mês.

Risco Ambiental do Trabalho (RAT)

O Risco Acidental de Trabalho (RAT) é a contribuição que custeia acidentes ou doenças ocupacionais dos funcionários. Tem como objetivo arcar com os custos de tratamento de trabalhadores acidentados ou que adquiriram doenças ocupacionais no trabalho. Assim, aumenta-se a alíquota na medida em que a atividade gerar riscos à saúde e à integridade física do empregado.

Aquelas empresas cuja atividade oferece risco mínimo devem contribuir com 1% do total da remuneração dos funcionários em um mês; as de risco médio, contribuem com 2%; e as de risco alto, 3%.

3) TENHA ATENÇÃO AOS IMPOSTOS E ENCARGOS SOCIAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO

Como você pode notar ao longo desse texto, a folha de pagamento é um documento extremamente importante. E como tal, deve ganhar total atenção dos profissionais responsáveis por sua elaboração. Certamente, um empresário que se preocupa com sua empresa precisa estar atento a todos os impostos e encargos sociais na folha de pagamento paga que não sofra ações trabalhistas ou até mesmo execução fiscal.

A incidência de impostos e encargos sociais na folha de pagamento é um fator muito importante para que exista regularidade contábil e fiscal dos negócios da empresa. Desse modo, os gestores de departamento de RH precisam ter pleno conhecimento a respeito de todos os pontos do documento.

Você, empresário, tem, ainda, a opção de ter em sua empresa uma assessoria jurídica que possa auxiliar tanto o Departamento Pessoal quanto o Recursos Humanos na organização, agenda tributária e rotina da empresa.

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