EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): COMO A EMPRESA PODE SE PROTEGER DE AÇÕES TRABALHISTAS?

Nós já falamos algumas vezes em nosso blog sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade. No entanto, não demos a atenção merecida aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), itens essenciais que auxiliam na proteção dos trabalhadores que se expõem a agentes insalubres e periculosos.

Seja por ignorância, seja por economia de gastos, há empresas que não levam esses equipamentos de segurança a sério, o que é preocupante, uma vez que são eles quem ajudam a tornar o posto de trabalho mais seguro ao trabalhador.

Fato é que os Equipamentos de Proteção Individual são tão importantes que, em algumas situações, quando utilizados corretamente, conseguem anular a insalubridade existente em determinado ambiente de trabalho.

Por conta da negligência de algumas empresas, a Justiça do Trabalho acumula inúmeras reclamações trabalhistas acerca de empregadores que não oferecem EPIs para a realização do trabalho em ambientes que oferecem riscos à saúde e à vida dos profissionais.

No artigo de hoje, explicaremos a importância dos Equipamentos de Proteção Individual, bem como o que pode acontecer à empresa que não toma o devido cuidado na hora de expor seus funcionários aos perigos do ambiente de trabalho sem a utilização desses dispositivos de segurança. Confira a partir de agora.

equipamentos de proteção individual

1) O QUE SÃO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)?

Como o próprio nome sugere, os Equipamentos de Proteção Individual, ou EPIs, são dispositivos ou produtos de uso individual que servem para oferecer proteção ao trabalhador que se expõe a riscos à sua saúde e à sua segurança durante a atividade laboral. Esses equipamentos são capazes de reduzir, ou até mesmo eliminar, a exposição do trabalhador a agentes com grande potencial de perigo.

Os EPIs são muito utilizados por profissionais que trabalham em construção civil, em cozinhas de restaurantes, em setores de limpeza, entre outras categorias.

Quem determina a utilização desses dispositivos de segurança durante o trabalho é a Norma Regulamentadora nº 6, ou NR 6. Ela foi elaborada pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de estabelecer medidas que devem ser tomadas acerca da aquisição, da distribuição e da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual.

Ainda de acordo com a NR 6, toda empresa tem a obrigação de fornecer gratuitamente aos seus colaboradores os EPIs adequados ao risco oferecido pelo serviço do trabalhador. Esses equipamentos precisam estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Para tanto, são necessários testes de comprovação de eficiência antes dos EPIs serem destinados aos seus usuários. Além disso, todo EPI necessita ter o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.

2) TIPOS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Assim como existem inúmeras profissões cujo serviço expõe trabalhadores a agentes insalubres e periculosos, há diversos tipos de Equipamentos de Proteção Individual no mercado, que variam de acordo com cada área de atuação. Cada um com sua respectiva função de diminuir ou até mesmo eliminar riscos laborais.

A NR 6 menciona, em seu Anexo 1, os tipos de EPIs disponíveis no mercado para cada tipo de serviço que exija sua utilização. Existem EPIs para proteção da cabeça, dos olhos e do rosto, da audição, do sistema respiratório, dos membros, entre outros.

Muito provavelmente você deve estar se perguntando como saber qual EPI o trabalhador de determinada categoria deve utilizar para se proteger, não é verdade?

Pensando nisso, a NR 6 cita também quais tipos de EPIs devem ser utilizados para cada função exercida pelo trabalhador.

Para tentar esclarecer essa dúvida, vamos imaginar um funcionário que trabalha como auxiliar de limpeza em um hospital. Para que o trabalhador do nosso exemplo possa desenvolver sua atividade laboral de forma segura, é necessário que ele esteja equipado com os seguintes EPIs:

  • luvas de látex, de PVC ou de raspa;
  • calçados profissionais (como as botas impermeáveis, por exemplo);
  • óculos de proteção simples;
  • avental;
  • sapatos com biqueiras (limpeza industrial);
  • máscaras de proteção contra vapores, se for o caso;
  • protetores auditivos, para lugares com muito barulho;
  • óculos de proteção.

Por outro lado, um profissional de construção civil necessita utilizar outros tipos de Equipamentos de Proteção Individual, que com certeza são diferentes dos que o auxiliar de limpeza necessita. São alguns deles:

  • Protetor auditivo;
  • Capacete;
  • Botina de segurança;
  • Cinto de segurança paraquedista;
  • Luva de raspa.

3) RISCOS OCUPACIONAIS

Antes de conceder aos empregados os Equipamentos de Proteção Individual adequados para o serviço, o empregador precisa analisar os riscos ocupacionais conforme a função exercida por cada um dos trabalhadores. Até porque nem sempre um equipamento será o ideal para todos os tipos de serviços.

Quem realiza essa análise é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que tem a função de ditar qual EPI o trabalhador deve usar durante o trabalho, ajudando a tornar o ambiente de trabalho mais seguro a todos. A empresa deve implementar esse setor quando o número de funcionários for superior a 50 pessoas.

Além disso, os profissionais do SESMT auxiliam também na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Caso a empresa não tenha mais de 50 funcionários, é possível contar com o apoio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que também tem a função de alertar o empregador sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e sobre os riscos que o empregado corre ao realizar determinado serviço laboral.

4) O EMPREGADOR DEVE FISCALIZAR O USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

É muito importante esclarecer que o empregador tem o dever não só de adquirir os EPIs adequados para cada tipo de atividade aos funcionários da empresa, mas também de garantir o uso desses equipamentos. Para isso, deve-se treinar todos os colaboradores acerca do uso adequado, bem como sua conservação.

Ademais, outro ponto de bastante relevância é fiscalizar se os Equipamentos de Proteção Individual estão em condições de uso. Caso o contrário, deve-se substituí-lo imediatamente, sob risco de acidentes.

Vale lembrar que a utilização dos EPIs é uma exigência da legislação trabalhista. Portanto, o não cumprimento dessa norma pode acarretar problemas sérios para a empresa na Justiça do Trabalho.

 O empregado não pode se recusar a utilizar os equipamentos de segurança cedidos pela empresa para o desenvolvimento de suas atividades, tampouco utilizá-los de forma errada. Se acaso houver recusa reiterada do empregado, a empresa pode aplicar punições.

5) EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL AJUDAM A EMPRESA A NÃO SOFRER PROCESSOS TRABALHISTAS

Quando a empresa se compromete a fornecer corretamente aos trabalhadores todos os Equipamentos de Proteção Individual capazes de neutralizar ou reduzirem os riscos no ambiente de trabalho, ela se previne de ações trabalhistas.

Isso porque é muito comum que empregados coloquem empresas na Justiça, alegando a não entrega dos EPIs para o serviço. Como consequência dessas ações, muitas empresas são obrigadas a pagar indenização por danos morais aos funcionários.

Por isso, é muito importante que, além da devida entrega de Equipamentos de Proteção Individual, a empresa faça o registro documental desse fornecimento. Assim, caso a empresa sofra alguma ação na Justiça do Trabalho, haverá meios de comprovação de que a organização seguiu com os procedimentos de acordo com a lei.

Em suma, é fundamental que a empresa conte com uma boa assessoria jurídica capaz de trabalhar com a prevenção e correção de problemas no ambiente de trabalho. Assim, o empregador poderá destinar sua atenção aos negócios da empresa, deixando assuntos ligados a funcionários a cargo da equipe de advogados.

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