DIREITOS DOS TRABALHADORES: 6 DICAS PARA O EMPRESÁRIO NÃO TER PROBLEMAS COM SEUS COLABORADORES

Evitar ações trabalhistas na Justiça é uma das funções mais importantes de qualquer empregador. Para tanto, as empresas precisam estar atentas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois a ignorância ou o descuido com os direitos dos trabalhadores pode acarretar problemas sérios para a organização.

Não é de hoje que a gente fala da importância do advogado especializado em Direito Trabalhista dentro da empresa, ou até mesmo de uma assessoria jurídica, que tenha a responsabilidade de auxiliar juridicamente os empregadores, não só quanto às relações com os seus colaboradores, mas também na forma de evitar conflitos.

Afinal, é compreensível que um empresário não tenha conhecimento por completo da legislação trabalhista.

Partindo dessa premissa, reunimos algumas dicas valiosas para que você, empregador, saiba como lidar com seus funcionários e tenha um ambiente de trabalho tranquilo e produtivo.

1) EVITE ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO

Dois dos motivos que mais causam ações na Justiça do Trabalho são, sem dúvida, o acúmulo de função e o desvio de função.

Acontece que, infelizmente, muitos empregadores cometem irregularidades trabalhistas ao permitirem, ou exigirem, que seus colaboradores exerçam funções que não correspondem às ocupações descritas na carteira de trabalho.

Pode ocorrer também do empregador executar não só as funções registradas em sua carteira de trabalho, mas também outras que não foram combinadas.

Tanto o acúmulo quanto o desvio ferem diretamente os direitos dos trabalhadores e são terminantemente proibidos pela legislação trabalhista, podendo, sim, ocasionar problemas para a empresa na Justiça.

2) BUSQUE DIÁLOGO COM SEUS COLABORADORES

Não é ser amiguinho do seu funcionário, mas, sim, buscar conhecer quem trabalha para você. Às vezes, tudo que um colaborador precisa é ser ouvido, sentir que é especial para a empresa e perceber que seus superiores se importam com o seu trabalho e também com a sua vida.

Não é perda de tempo e dinheiro. Pelo contrário, é investimento. Infelizmente, por conta da correria do dia a dia, os gestores acabam não tendo relação alguma com seus colaboradores, muito menos delegando a algum outro essa responsabilidade. E isso pode gerar ruídos na comunicação, que podem evoluir para problemas na produtividade da equipe.

O feedback precisa ser uma via de mão dupla. Assim como é interessante sempre passar ao funcionário um relatório sobre seu desempenho, citando pontos positivos e negativos no seu desenvolvimento laboral, é importante também ouvir dos colaboradores qual é a visão deles sobre a gestão da empresa.

Sempre que possível, faça uma pesquisa de opinião com os funcionários, ou os reúna para uma reunião para que esses exponham suas expectativas e frustrações.

3) EVITE HORAS EXTRAS

As horas extras também são um dos motivos que mais causam ações na Justiça do Trabalho. Por isso, é muito importante que a empresa evite que seus colaboradores ultrapassem os limites da jornada de trabalho.

É óbvio que há situações em que é necessário escalar um funcionário ou outro para além da jornada normal, que é de oito horas diárias ou 44 semanais. No entanto, é necessário moderação para que não fuja do controle.

A legislação trabalhista permite que a jornada de trabalho se estenda por até duas horas no máximo. De acordo com os direitos dos trabalhadores, cada hora extra equivale, em dinheiro, a uma hora normal de trabalho, com acréscimo de, no mínimo, 50%.

Ademais, o controle de ponto deve ser rigorosamente respeitado.

4) NÃO DEIXE DE PAGAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Quando se assina a carteira de trabalho de um empregado, cria-se o vínculo empregatício.É muito importante que o empregador cumpra com todas as obrigações para que não corra o risco de sofrer ações trabalhistas na Justiça.

Ao assinar a carteira do empregado, a empresa passa a ter que arcar com alguns direitos dos trabalhadores, que são, além do salário:

  • Férias remuneradas: a cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a até 30 dias de férias remuneradas, mais o adicional de 1/3 do salário sobre as férias;
  • 13º salário: esse direito consiste no pagamento de um salário ao final de cada ano trabalhado. O valor é proporcional aos meses trabalhados;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a oito porcento do salário de cada funcionário;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): mensalmente, um percentual sobre o salário a título de contribuição previdenciária é pago pela própria empresa. O empregado também deve contribuir. O desconto é feito em folha de pagamento. A empresa se responsabiliza pelo repasse integral do valor do INSS ao governo.

5) RESPEITE AS NORMAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

O acordo coletivo de trabalho é um documento legal que funciona como pacto entre um sindicato de determinada categoria de trabalho e uma ou mais empresas. Já a convenção coletiva de trabalho funciona também como um acordo, mas, nesse caso, é entre sindicatos de empregadores e sindicatos dos de trabalhadores. Ambos acordos servem para definir normas nas relações trabalhistas entre as partes.

Antes de assinar o acordo, o empresário precisa ter certeza que terá condições de arcar com tudo aquilo que está descrito no documento. Caso o empresário não cumpra com o acordo após sua validação, corre o risco da outra parte ajuizar uma ação na Justiça solicitando o cumprimento do pacto.

6) SAIBA DIFERENCIAR FALTAS JUSTIFICADAS DE FALTAS INJUSTIFICADAS

Você bem deve saber que a legislação trabalhista permite que um funcionário tenha algumas faltas justificadas, como licenças ou afastamento autorizado. São exemplos: licença maternidade, serviço militar obrigatório, casamento, óbito etc.

É um dos direitos dos trabalhadores que mais geram polêmicas quando são mal interpretados.

O empregado tem direito receber sua remuneração, mesmo que não tenha prestado serviço em determinado período. Há, ainda, a possibilidade de empregado e empregador acordarem a licença, com ou sem remuneração.

No entanto, se não for prevista em lei ou acordada entre as partes, trata-se de falta injustificada e a lei define o que pode acontecer:

  • Se o empregador falta até cinco dias sem justificativa num período de um ano, ele ainda tem direito às férias completas. Mas, acima disso, haverá redução nos dias de férias. Quanto maior for o número de faltas, maior a redução do número de dias em férias;
  • Quando o empregado falta sem justificativa, ele perde a folga remunerada (domingos e feriados). Portanto, se o empregado falta um dia na semana, haverá desconto do dia não trabalhado e do domingo, por exemplo. O recebimento do descanso semanal remunerado se dá ao empregado que é assíduo, tendo trabalhado todos os dias da semana correspondente;
  • O empregado que tem costume de faltar muito e não justificar pode, ainda, receber advertências verbais e, caso as faltas persistam, poderá ser demitido por justa causa.

Entendeu como é importante estar atento aos direitos dos trabalhadores? Como estão suas relações com seus funcionários? Garantimos que, com essas dicas, elas podem melhorar.

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Até mais!

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