Contratar um funcionário para sua empresa não é simplesmente assinar a carteira e pagar um salário mensal. A saber, o verdadeiro custo de um funcionário pode ultrapassar o dobro do valor de seu salário bruto. O que ocorre é que a legislação trabalhista, juntamente do sistema de tributação brasileiro, traça regras em virtude de proteger o trabalhador. Além dos impostos pertinentes ao funcionário, a empresa precisa pagar seus direitos e benefícios, como por exemplo vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte, 13º salário, entre outros.
Para que um empresário consiga realizar uma boa gestão em sua empresa, ele precisa analisar friamente aspectos relacionados às finanças da companhia e se planejar. Ter noção do custo de um funcionário é fundamental para que seja possível fazer o controle dos gastos da empresa, evitando, assim, surpresas desagradáveis.
O problema, no entanto, é que nem toda empresa tem esse costume de planejamento e, por conseguinte, acaba trocando os pés pelas mãos, ficando sem condições de arcar com todos os custos exigidos por lei.
Afinal, você sabe quanto custa cada funcionário de sua empresa? Sabe planejar as finanças para não ficar sem recurso? Confira a partir de agora tudo sobre o assunto.
1) O CUSTO DE UM FUNCIONÁRIO EXIGE PLANEJAMENTO
Todo empresário sabe que no Brasil as legislações trabalhista e tributária são bem complexas e exigentes. Por isso, dentre tantas responsabilidades da empresa, destacamos a importância do conhecimento sobre o custo de um funcionário.
Planejamento é a palavra-chave. Ter essa noção pode ajudar a empresa não só a entender qual é o momento certo de contratar novos colaboradores, como também avaliar a saúde financeira da companhia para lidar com todas as despesas oriundas dessas novas contratações.
Esse papel recai ao departamento pessoal da empresa, que precisa estar atento a todas as regras para que nenhuma delas seja infringida e se torne motivo para ações trabalhistas na Justiça.
Ademais, cabe ressaltar ainda a importância da contração de uma assessoria jurídica que cuide de todos os assuntos relacionados ao Direito Trabalhista e Direito Tributário. A orientação de advogados especializados nas áreas pode ajudar a empresa a não cometer falhas graves.
2) AFINAL, QUAL É O CUSTO DE UM FUNCIONÁRIO?
Para fazer o cálculo, além do salário mensal do funcionário, é necessário observar duas outras variáveis: impostos e benefícios.
No tocante a impostos, para avaliarmos o custo de um funcionário, a princípio precisamos analisar o regime tributário em que a empresa optou a seguir. Sabe-se que existem três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Quanto aos benefícios, podemos listar tudo aquilo que a empresa oferece ao trabalhador, como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, vale-cultura, lanches, entre outros exemplos.
Esses benefícios podem variar de empresa para empresa, exceto o vale-transporte, que é obrigatório. Ademais, cabe lembrar que a empresa só pode descontar até 6% do salário bruto do trabalhador.
Os vale-alimentação e vale-refeição são dois outros benefícios cujo descontos também obedecem a um teto. Desse modo, a empresa só pode descontar do trabalhador até 20% de seu salário.
Partindo desse conhecimento prévio, podemos prosseguir com as informações sobre cada um dos regimes tributários em relação ao custo um funcionário.
3) CUSTO DE UM FUNCIONÁRIO DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Em resumo, podemos dizer que o regime Simples Nacional é aquele criado para atender as microempresas e as empresas de pequeno porte. Por ser um regime com redução de alíquotas e recolhimento simplificado, torna-se melhor para pequenos negócios.
Desse modo, para fazer o cálculo do custo de um funcionário de uma empresa optante pelo Simples Nacional, vamos supor que um funcionário dessa empresa ganhe um salário-mínimo (em 2022, está no valor de R$ 1.212,00). Segue a lista de despesas:
Valores percebidos:
- Salário base: R$ 1.212,00;
- 8% de FGTS mensal: R$ 96,96.
Provisões:
- Férias (1/12 avos): R$ 101,00;
- 1/3 sobre férias (1/12 avos): R$ 33,66;
- 13º salário (1/12 avos): R$ 101,00;
- 8% de FGTS sobre as férias, o 1/3 das férias e o 13º salário: R$ 18,85.
Aviso prévio:
- Aviso prévio indenizatório (1/12 avos): R$ 101,00;
- Férias (1/12 avos): R$ 8,41;
- 1/3 sobre férias (1/12 avos): R$ 2,80;
- 13º salário (1/12 avos): R$ 8,41;
- 8% de FGTS sobre o 13º salário: R$ 0,67;
- Multa de 50% do valor do FGTS depositado mensalmente: R$ 57,90.
Custo real mensal: R$ 1.742,66
Observação importante: no cálculo acima, não foram acrescentados os valores correspondentes a benefícios como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, entre outros.
Por que considerar mensalmente as despesas com 13º salário e férias?
Ainda que a empresa não precise pagar todos os meses parcelas soltas do 13º salário e das férias do trabalhador, este adquire o direito de receber esses valores. Portanto, se a empresa guarda mensalmente o dinheiro correspondente a esses direitos adquiridos, certamente não terá problemas ao pagar o funcionário quando chegar o momento certo.
4) CUSTO DE UM FUNCIONÁRIO DE EMPRESAS OPTANTES LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO
Já as empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou no Lucro real são as que faturam valores acima de R$ 3,6 milhões de reais por ano. Para fazer o cálculo do custo de um funcionário de uma empresa optante por esses regimes tributários, além das obrigações já impostas no Simples Nacional, são incorporadas alíquotas de terceiros, como veremos a seguir:
- 20% de INSS (contribuição patronal);
- De 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho;
- 2,5% de salário educação;
- 20% correspondente ao descanso semanal remunerado;
- 8,33% correspondem ao 13º salário;
- 3,3% para o “Sistema S” (SEBRAE, SENAI ou SESI);
- 11,11% correspondente às férias, levando em conta um salário por ano somado de 1/3 de abono.
5) MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.647/2017), houve mudanças no que diz respeito ao custo de um funcionário. Uma das mudanças que certamente influenciou bastante no quanto o empregador paga por um funcionário foram os novos métodos de contratação de trabalhadores.
O empregador pode contratar funcionários por jornada de trabalho intermitente ou parcial. Dessa forma, os custos serão menores.
Além disso, a lei atual permite a terceirização da atividade-fim das empresas. Isto é, o empregador tem a opção de buscar prestadores de serviços sem que precise fazer contratação direta de funcionários. Assim, a contratação e todas as responsabilidades oriundas dela ficam por conta da empresa terceirizada.
6) NÃO CUMPRIR COM A LEGISLAÇÃO TRAZ CONSEQUÊNCIAS À EMPRESA
Como pudemos ver ao longo do texto, toda empresa tem responsabilidades a cumprir. As legislações tributária e trabalhista costumam ser bem duras com quem não cumpre suas regras. Por isso, é muito importante que os empresários sigam as normas, sob pena de multas e ações na Justiça.
Acontece que há empresa que tem costume de não pagar os impostos e encargos trabalhistas de seus funcionários, outras, por outro lado, preferem manter seus colaboradores na clandestinidade, sem registrá-los, por acreditarem que vão economizar.
Há, ainda, aquelas que optam pela contratação de Pessoas Jurídicas (PJ), que, desde a reforma trabalhista, já está legalizada. Os profissionais PJ não têm direito aos benefícios sociais, como 13º salário e férias. Sendo assim, os custos com o empregado são bem menores.
7) EVITE BURLAR AS LEIS
Ainda que o custo de um funcionário seja alto, as empresas precisam entender o planejamento é o melhor caminho para evitar prejuízos. Não adianta querer dar um passo maior do que a perna e acabar agindo fora da lei.
Uma boa assessoria jurídica pode ajudar o empresário a analisar qual é o momento certo de investir em novos funcionários, bem como ter segurança na hora dessas contratações.
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.