AVISO PRÉVIO: ENTENDA POR QUE ELE É O CAMPEÃO DE PROCESSOS NA JUSTIÇA E COMO PROTEGER SUA EMPRESA

Tudo na vida segue um ciclo: início, meio e fim. E esse ciclo serve não apenas para definir o tempo de uma relação amorosa de um casal, por exemplo, como também para diversas outras situações da vida cotidiana. Podemos dizer, inclusive, que as relações de trabalho também seguem um ciclo, uma vez que é comum trocar de emprego, ou até mesmo se aposentar. No entanto, diferentemente do término de um namoro, em que não há como prever uma data específica para o fim, o encerramento do período de trabalho de um empregado deve ser feito com antecedência. É o que chamamos de aviso prévio.

É muito importante que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos e cientes a todas as especificações do aviso prévio, porque, apesar de não existirem mistérios sobre o tema, a legislação trabalhista é bem rigorosa quanto a essa obrigação ao término do ciclo de trabalho de um trabalhador.

Aliás, o aviso prévio é o tema com maior número de processos novos que chegam à 1ª instância na Justiça do Trabalho. Os dados são do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ou seja, o empregador é a parte que mais precisa ter cautela para não sofrer ações trabalhistas.

Com o propósito de ajudar a evitar problemas na sua empresa, no artigo de hoje, reunimos informações importantes que todo empregador precisa saber antes de dispensar um funcionário. Confira a partir de agora e veja como evitar falhas num processo de demissão.

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O aviso prévio está no topo do ranking dos processos na Justiça do Trabalho.

1) O QUE É O AVISO PRÉVIO?

Numa relação de trabalho, o aviso prévio é a comunicação oficial de que um contrato entre a empresa e empregado chegará ao fim. É uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser cumprida não somente pelo empregador ao dispensar o empregado, mas também pela outra parte ao pedir demissão.

Não há aviso prévio quando o empregado é demitido por justa causa. Nesse caso, o empregado só terá direito ao saldo de salário dos dias trabalhados durante o mês da demissão e eventuais férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.

2) PRAZO DO AVISO PRÉVIO

Quanto à duração do aviso prévio, a legislação trabalhista é explícita ao informar que o período deve ser concedido com antecedência de no mínimo 30 dias ao último dia previsto para o término do contrato de trabalho. E esse prazo pode ser ainda maior, chegando até 90 dias, visto que, em 2011, foi criada a Lei 12.506, que determina a possibilidade de acréscimo de três dias a cada ano de serviço prestado na mesma empresa. No entanto, esse acréscimo limita-se ao máximo de 60 dias de prorrogação. Ou seja, são 30 dias no mínimo e 90 dias no máximo.

Esse período é importante tanto para a empresa quanto para o empregado, pois ambos terão a oportunidade de se reorganizarem. Enquanto a empresa busca um novo funcionário, o empregado busca um novo emprego.

O que determina a prorrogação do prazo do aviso prévio é o tempo em que o empregado trabalha na empresa. Em outras palavras, quanto maior for o tempo em anos, maior o período de aviso prévio. Contudo, essa regra só se aplica aos casos em que a demissão do empregado é sem justa causa. Portanto, se o trabalhador pedir demissão, o prazo que deverá cumprir de aviso é de apenas 30 dias, independentemente da quantidade de anos em que trabalhou na empresa.

Como funciona na prática?

Só para ilustrar: digamos a empresa em que João é empregado o demitiu sem justa causa após nove meses de serviços prestados. De acordo com lei, João terá que cumprir 30 dias de aviso prévio. Maria trabalhou na mesma empresa que João, mas seu período de serviço prestado foi de quatro anos. Sendo assim, Maria terá que cumprir aviso prévio de 42 dias, que correspondem a 12 dias a mais que o período mínimo de 30 dias.

Apesar de parecer ser confuso, não tem mistério! O empregado que tiver mais de um ano de empresa terá que cumprir mais três dias a cada ano trabalhado; o limite chega a 20 anos trabalhados, ou seja, 90 dias de aviso prévio.

3) TIPOS DE AVISO PRÉVIO

Segundo a CLT, o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Quem decide é a parte que toma a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho.

Indenizado

O aviso prévio indenizado é o tipo mais comum, haja vista que a dispensa de um empregado geralmente se dá por insatisfação de uma das partes. Ele ocorre quando o empregado recebe a remuneração equivalente ao último salário. Ademais, o empregado deve receber também adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade (caso tenha direito), gratificações, comissões e horas extras. Assim, a dispensa é imediata e o empregador terá até 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Trabalhado

Por outro lado, o aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado trabalha durante todo o período do aviso, recebendo o salário por ele. A diferença, porém, é que o horário será diferenciado, com o objetivo de permitir que trabalhador busque um novo emprego.

Conforme as regras do aviso prévio previstas na CLT, o empregado pode ter duas horas a menos de jornada diária ou cumprir o horário normal e deixar de trabalhar na última semana do aviso. O salário será o mesmo tanto para uma quanto para a outra opção. Sendo assim, o empregador não pode descontar do valor da rescisão nem as duas horas a menos diárias nem os últimos dias não trabalhados.

Outro ponto importante a se ressaltar é que o empregado não terá direito à redução de jornada de trabalho no caso de pedido de demissão, pois foi sua a iniciativa de rompimento de contrato.

Além disso, é essencial que o empregador cumpra com as regras estabelecidas pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho diferenciada. Caso contrário, a empresa terá que arcar com um novo aviso prévio.

4) O EMPREGADO PODE RECUSAR CUMPRIR O AVISO PRÉVIO?

Quando a empresa dispensa um empregado, é muito comum que este se sinta constrangido e abalado pelo ocorrido. E a situação pode ser ainda pior quando o trabalhador recebe a informação de que terá que trabalhar durante o período de aviso prévio. Pode haver desconforto, o trabalhador pode ficar desmotivado e até mesmo não honrar com seu compromisso ao longo dos últimos dias como empregado.

Por isso, em muitos casos, há empregados que preferem não cumprir o aviso prévio. No entanto, assim como a empresa deve indenizar o trabalhador caso não queira que ele cumpra o último mês de trabalho, o empregado também terá a obrigação de indenizar a empresa caso se recuse a trabalhar o mês de aviso. A exceção ocorre se acaso o empregado já ter arrumado um novo emprego.

Nessa situação, o empregador poderá descontar o valor do salário mensal das verbas rescisórias do empregado. Aliás, nós já falamos sobre verbas rescisórias e tudo que um empregador precisa saber.

Vale lembrar que, desde 2017, com a Reforma Trabalhista, o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias ao empregado é de até 10 dias a contar do último dia do contrato de trabalho. Em outras palavras, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas até 10 dias após o último dia do aviso prévio trabalhado, ou do aviso prévio indenizado.

5) E QUANDO A RESCISÃO DO CONTRATO É EM MÚTUO ACORDO?

Agora que você já sabe como funcionam os tipos de aviso prévio, provavelmente deve estar se perguntando sobre como fica esse período em casos de demissão por mútuo acordo. Com a Reforma Trabalhista, essa modalidade de rescisão já é possível. Nela, tanto o empregador quanto o empregado dividem as responsabilidades para quem ninguém saia prejudicado.

Partindo da premissa de que ambas as partes estão devam arcar com as consequências da demissão, nada mais justo do que o aviso prévio também estar nessa lista, não é mesmo?

Por isso, a lei prevê que no caso de demissão em mútuo acordo, a empresa deverá pagar apenas metade do aviso, haja vista que os desejos do empregador e do empregado são atendidos ao mesmo tempo.

No entanto, essa possibilidade só é permitida no caso de aviso prévio indenizado.

6) POR QUE O AVISO PRÉVIO É TÃO RECORRENTE NAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS?

Nos últimos anos, o aviso prévio tem se mantido no topo do ranking dos processos trabalhistas. De acordo com o site do TST, somente em 2020, foram 394.389 novos processos. Mas por que será que justamente esse tema é o que lidera as reclamações na Justiça do Trabalho?

O aviso prévio está na maioria das ações trabalhistas na Justiça. E os motivos variam. Em grande parte das vezes, os advogados dos reclamantes incluem o aviso dentro das verbas rescisórias, ainda que o empregado não faça jus ao direito.

Mas esse fato não quer dizer que os advogados são os vilões da história. O que ocorre também, e é mais comum do que se pensa, é que muitas empresas não respeitam o aviso prévio proporcional, pagando ao empregado apenas os 30 dias.

Além disso, os acordos de demissão irregulares também são bem recorrentes. Nesse caso, a empresa demite o empregado, que saca o FGTS e se compromete a devolver os 40% da multa sobre o fundo. O problema é que, nesse acordo, a empresa não paga o aviso prévio.

A maneira mais segura de evitar ações trabalhistas na Justiça é cumprir corretamente a legislação trabalhista. Para tanto, a empresa pode contar com uma assessoria jurídica, que tem papel fundamental na prevenção e correção de problemas para a empresa.

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Até a próxima!

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