Quando o assunto é assédio moral no ambiente de trabalho, é comum surgirem inúmeras dúvidas e opiniões acerca do tema. E, embora a seriedade, infelizmente muitas empresas não se preocupam com as consequências jurídicas que a prática pode trazer, tanto para quem assediou quanto para a organização. O fato é que esse mal está presente na grande maioria das companhias, sejam elas de pequeno ou grande porte.
De antemão, a gente já adianta que o assédio moral no ambiente de trabalho não está explícito em nenhuma Lei Federal, bem como não é citada no Código Penal. No entanto, os efeitos podem ser impostos por meio de pontos específicos na Constituição Federal e no Código Civil, como veremos ao longo do texto. Além disso, dependendo do caso, a empresa pode sofrer uma rescisão indireta, conforme a legislação trabalhista.
No artigo de hoje, a gente vai falar mais sobre esse assunto, que tá longe de ser “mimimi de funcionário”, e dar dicas importantes de como as empresas podem se prevenir e agir se houver casos de assédio moral nas dependências da organização. Fique conosco até o final e aprenda a como proteger sua empresa.
1) O QUE É ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO?
O assédio moral consiste em toda e qualquer prática frequente de alguém que coloque outra pessoa em situação de humilhação e/ou constrangimento. Esse exercício de violência física ou psicológica ocorre em demasia dentro de empresas e, geralmente, é feito por gestores que buscam diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar funcionários no exercício de suas funções.
Embora o assédio à vítima aconteça em sua maioria de forma pública, isso não impede que ele ocorra de modo particular também.
2) QUAIS SITUAÇÕES CARACTERIZAM ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO?
O assédio moral no ambiente de trabalho costuma ocorrer de diversos modos, em graus diferentes, mas sempre com o mesmo objetivo. Há diversas situações em que um funcionário se sinta violentado. Podemos citar como exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho:
- Fazer ameaças de punições ou demissões;
- Gritar com o trabalhador;
- Usar hierarquia para chantagear;
- Fazer brincadeiras que ofendam e constranjam;
- Humilhar de forma pública ou privada;
- Culpar o trabalhador por erros que não existam;
- Fazer perseguições;
- Forçar o trabalhador a pedir demissão;
- Dar broncas em excesso com cunho desrespeitoso;
- Impor metas abusivas ou de difícil alcance;
- Xingar e agredir verbalmente;
- Punir injustamente;
- Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos;
- Dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar;
- Não dar as instruções necessárias;
- Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc.;
- Atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos;
- Dar mais funções a um funcionário do que aos demais colaboradores;
- Impedir o funcionário de ter contato com outros.
Aqui, cabe ressaltar que se faz necessário avaliar o que pode caracterizar ou não assédio moral. Por exemplo, não é porque um chefe de departamento exige que os funcionários tenham determinado padrão de atendimento aos clientes que ele esteja cometendo um abuso de poder. Mas, ao mesmo tempo, gritar com funcionário não é dialogar.
3) CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL
Por ser um modo de violência contra alguém ou a um grupo de funcionários, o assédio moral no trabalho pode trazer consequências sérias à saúde psicológica e física da vítima, comprometendo suas relações interpessoais, bem como seu desempenho no trabalho. Dependendo da gravidade do assédio, a vítima pode ter sua vida pessoal afetada. Há relatos, inclusive, de pessoas que cometeram suicídio.
Para a empresa, é possível que a ocorrência do assédio moral traga problemas no clima organizacional, causando desconforto e afetando o desempenho dos demais funcionários. Dentre os problemas mais comuns em empresas com relatos de assédio moral, podemos citar grande rotatividade de funcionários, aumento de erros nas atividades desempenhadas pelos colaboradores, faltas e licenças médicas etc.
4) CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PARA A EMPRESA
Além das consequências no desempenho organizacional, a empresa pode ter também problemas jurídicos e prejuízos financeiros uma vez que existam casos confirmados nas dependências da organização. Aliás, esse é um dos motivos que mais geram ações na Justiça do Trabalho.
Tanto a empresa quanto o assediador podem ser responsabilizadas judicialmente pelo dano causado ao trabalhador que sofreu assédio moral. Quanto à indenização à vítima, o valor a ser pago deverá ser determinado pelo juiz, que fará uma avaliação acerca do dano causado ao funcionário, bem como da punição que a empresa sofrerá.
Como dissemos anteriormente, o assédio moral no trabalho não tem tipificação específica em Lei. Mas, dependendo da gravidade da conduta do assediador, este poderá responder pelos crimes contra a honra, de ameaça ou constrangimento ilegal, conforme os artigos 146 e 147, do Código Penal.
Por outro lado, as empresas podem ser punidas com multas administrativas, indenizações por danos morais e até mesmo pagar por uma rescisão indireta. Nesse último caso, é como se fosse uma demissão por “justa causa” partindo do empregado, que terá todos os seus direitos garantidos pela legislação trabalhista (falaremos no tópico a seguir).
Ademais, de acordo com o artigo 4º, da Lei 11.948/2009, empresas que são condenadas por prática de assédio moral não podem pedir empréstimos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
5) ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO CAUSA RESCISÃO INDIRETA
Assim como o funcionário pode sofrer uma demissão por justa causa após cometer uma falta grave, a empresa também pode ser punida com uma rescisão indireta se for comprovada a acusação de assédio moral no ambiente de trabalho. Essa determinação é prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quando a rescisão indireta acontece, o contrato de trabalho é rompido e a empresa tem a obrigação de arcar com todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
6) O QUE A EMPRESA PRECISA FAZER PARA EVITAR ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO?
Ao menor sinal de que há casos verídicos de assédio moral dentro da empresa, o empresário precisa agir, adotando medidas de prevenção e combate à prática. Uma das medidas mais importantes que os empresários precisam tomar a fim de evitar que ocorra episódios de assédio moral a funcionários é ter cuidado na hora de contratar quem vai gerenciar atividades dentro da organização, como gerentes, líderes de setores e supervisores, por exemplo.
Além disso, como chefe, também é importante que você se policie acerca de como se refere aos colaboradores de sua empresa. Por certo, fazer autocrítica e consultar o advogado da empresa, ou a assessoria jurídica, é um bom caminho para evitar equívocos.
Podemos citar, ainda, como medidas para prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho: contratação de uma assessoria jurídica, que auxiliará a empresa no combate ao assédio moral e outros maus comportamentos; criação de um guia corporativo com todas as regras da empresa, sobretudo as que proíbem todo e qualquer tipo de discriminação entre colaboradores da empresa; ações integradas entre RH, CIPA, SESMT da empresa com objetivo de oferecer apoio médico e psicológico aos colaboradores vítimas do assédio moral; realização de treinamento com todos os colaboradores, a fim de conscientizar sobre os prejuízos que a ocorrência de assédio moral pode trazer tanto à empresa quanto ao assediador.
Por fim, é difícil dizer com precisão quando a empresa pode sofrer com esse tipo de comportamento em suas dependências. Mas se o empregador adotar as medidas corretas e ter sempre o auxílio de uma assessoria jurídica, fica mais fácil de driblar esse mal.
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SALARI ADVOGADOS
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.