APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: ENTENDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO EM 2022

Se você tem mais de 18 anos e já era contribuinte do INSS antes da reforma da Previdência de 2019, provavelmente veio neste artigo atrás de respostas sobre como vai ficar a sua futura aposentadoria, não é verdade? Afinal, desde a reforma, muita coisa mudou e, infelizmente, há, ainda, dúvidas que precisam ser esclarecidas. É o caso, por exemplo, da aposentadoria por tempo de contribuição, a mais comum antes da mudança e também uma das responsáveis por grande parte dos aposentados no Brasil. O que se sabe sobre essa categoria é que, após a promulgação da Nova Previdência, ela não existe mais. Ou pelo menos para quem ainda não teve sua carteira assinada antes de 13 de novembro de 2019. Por isso, o brasileiro que deseja se aposentar, precisa se encaixar em uma das regras de transição existentes. E atenção! Todo início de ano as regras mudam.

Quer entender como funcionam as regras de transição em 2022 e como você pode se aposentar no futuro? Confira nosso artigo até o final.

aposentadoria por tempo de contribuição

1) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Como o próprio nome diz, a aposentadoria por tempo de contribuição beneficiava os segurados que atingissem o tempo de contribuição necessário para solicitar a aposentadoria ao INSS. Antes da reforma da Previdência, para que um cidadão pudesse se aposentar, o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos para homens, e 30 anos para as mulheres. Não era necessário ter idade mínima, mas o segurado precisava ter pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Em outras palavras, se uma mulher começou a contribuir ao INSS com 18 anos de idade, por exemplo, e permaneceu sendo segurada durante 30 anos seguidos, conseguiria dar entrada na sua aposentadoria por tempo de contribuição com apenas 48 anos.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado de acordo com as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994, descartando as 20% menores contribuições, o que ajudava na média do valor do benefício. No entanto, havia o fator previdenciário, o grande vilão da maioria das aposentadorias. De acordo com a regra do fator previdenciário, o segurado poderia se aposentar mais cedo, mas o valor recebido seria reduzido. A ideia era: quanto mais cedo você se aposentar, menor será a sua aposentadoria.

O fator previdenciário levava em consideração três variáveis: expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Sendo assim, quanto maior fossem a idade e o tempo de contribuição, melhor seria o fator previdenciário.

2) COMO FUNCIONAM AS REGRAS DE TRANSIÇÃO?

Com a reforma da Previdência, foi decretado que, desde o dia 13 de novembro de 2019, não é mais possível se aposentar por esta modalidade. Mas essa regra só vai vale para quem ainda não é segurado, ou seja, quem nunca contribuiu para o INSS. Quem já era contribuinte antes de 13 de novembro de 2019, terá que se encaixar nas chamadas regras de transição. Confira a seguir:

Por sistema de pontos

Esta regra beneficia quem começou a trabalhar mais cedo e é a que atinge o maior número de trabalhadores. De acordo com a modalidade, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade e tempo de contribuição. O número em 2022 está em 89 para as mulheres e 99 para os homens, respeitando, antes de tudo, o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

A regra de transição pelo sistema de pontos prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). Confira a tabela a seguir:

regras de transição por sistema de pontos aposentadoria por tempo de contribuição
Tabela criada em 03/01/2022.

Tempo de contribuição + idade mínima

Por meio dessa regra, em 2021, a idade mínima era de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, e 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens. Em 2022, no entanto, a idade mínima para as mulheres é de 57 anos e seis meses; já para os homens é de 62 anos e seis meses.

A idade mínima vai aumentar seis meses a cada ano, chegando a 62 anos para as mulheres em 2031, e 65 anos para os homens em 2027.

Cabe ressaltar que, assim como no sistema de pontos, aqui também continua valendo o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Confira a tabela:

regras de transição por tempo de contribuição + idade mínima aposentadoria por tempo de contribuição
Tabela criada em 03/01/2022.

Por idade

Em 2022, apenas as mulheres terão mudanças. Assim, em 2022, as mulheres devem ter 61 anos e seis meses de idade para pedir a aposentadoria. Os homens precisam ter 65 anos de idade para solicitar o benefício. O tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos para ambos os sexos. Veja na tabela a seguir.

Até 2023, a idade para as mulheres sobe seis meses, até que chegue a 62 anos.

Essas mudanças só valem para quem atingir os critérios de aposentadoria em 2022. Quem já tinha cumprido os requisitos no ano de 2021, mas ainda não deu entrada no pedido de aposentadoria, os critérios que valem são os de 2021.

regras de transição por idade aposentadoria por tempo de contribuição
Tabela criada em 03/01/2022.

Pedágio de 50%

Muita gente se sentiu injustiçada por já estar próxima de se aposentar e a reforma da Previdência ter acontecido. Assim, com a regra do pedágio de 50%, quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Por exemplo, o trabalhador que estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar por mais seis meses, o que vai totalizar um ano e meio.

O valor do benefício, nesse caso, será de 100% da média de todas as contribuições feitas, com aplicação do fator previdenciário. Assim, serão considerados: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi solicitada.

Pedágio de 100%

Já no caso do pedágio de 100%, o contribuinte vai poder se aposentar a partir dos 57 anos de idade (se mulher) ou 60 anos de idade (se homem). Para completar o tempo mínimo de contribuições (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), a mulher terá que pagar um pedágio de 100%, equivalente ao tempo que falta para completar o tempo mínimo, bem como o homem terá que pagar pedágio de 100%, equivalente ao tempo que falta para completar o tempo mínimo.

Por exemplo, Mário já tem idade mínima de 60 anos, mas só tem 32 anos de contribuição. Assim, Mário precisa trabalhar os três anos que faltam para completar os 35 anos de contribuição, mais três anos de pedágio. Ou seja, Mário vai precisar trabalhar mais seis anos para poder se aposentar.

Nesse caso, a remuneração será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

3) APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

As regras para a aposentadoria dos professores só valem para os docentes do ensino infantil, fundamental e médio que sejam da rede particular ou da rede pública federal.

As redes municipais e estaduais têm regime de previdência próprio, sendo assim, as regras não mudaram com a reforma da Previdência. Há, no entanto, discussões acerca de como esses profissionais serão incluídos na reforma. Outra informação importante a levar-se em conta é que algumas assembleias municipais e estaduais estão aprovando reformas da Previdência locais, mudando as regras para seus servidores municipais e estaduais.

As regras para se aposentar combinam sistema de pontos e idade mínima. Por pontos, em 2022, a professora precisa ter 84 pontos (com mínimo de 25 anos de contribuição); já o professor precisa ter 94 pontos (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Por idade mínima progressiva, a professora precisa ter 52 anos de idade (com mínimo de 25 anos de contribuição), e o professor precisa ter 57 anos de idade (com mínimo de 30 anos de contribuição).

4) VALOR DA APOSENTADORIA

Em relação ao valor do benefício para as regras de transição por sistema de pontos, por idade e por tempo de contribuição + idade mínima, serão considerados todos os salários de contribuição. Assim, aqueles que cumprem o prazo mínimo de 62 anos de idade (para mulheres) e 65 anos de idade (para homens) e 15 anos de contribuição receberão 60% da média do benefício integral, crescendo 2% a cada ano a mais. Assim, mulheres poderão receber 100% do benefício com 35 anos de contribuição; já os homens, poderão receber 100% do benefício com 40 aos de contribuição.

O valor da aposentadoria não poder ser menor que um salário-mínimo (em 2022, está em R$ 1.212,00), nem superior ao teto do INSS, que, em 2022, está em R$ 7.087,22.

5) COMO FICA A APOSENTADORIA DE QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

De acordo com as novas regras de aposentadoria, as mulheres que começaram a contribuir para a Previdência a partir do dia 13 de novembro de 2019, precisarão contribuir ao menos 15 anos para ter direito ao benefício; já os homens, precisarão contribuir por pelo menos 20 anos. Além do tempo de contribuição, mulheres deverão ter a idade mínima de 62 anos; os homens deverão ter pelo menos 65 anos de idade.

Quanto ao valor do benefício, conforme a regra, agora, o cálculo levará em conta a média de todo o histórico de contribuição do segurado. Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens; 15 anos para mulheres), por certo, o trabalhador vai ter direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de julho de 1994. A cada ano, o percentual aumenta em dois pontos, até chegar a 100%. Assim, para que possa receber 100% dos salários, deverá contribuir por 35 anos (se mulher) e 40 anos (se homem).

6) CONTE SEMPRE COM UM ADVOGADO

Infelizmente, com essas mudanças na Previdência, as chances de haver erros nos cálculos do benefício são grandes. Sendo assim, é recomendado que o trabalhador busque auxílio de um profissional de Direito Previdenciário para que não haja equívocos que o prejudiquem.

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