Ei, empresário! Você sabe o que é um acordo de confidencialidade? Não? Então, é bom se atentar a esse texto, pois esse acordo é uma maneira eficiente e segura preservar informações sigilosas dos seus empreendimentos, principalmente em uma época em que a troca de informações ocorre com agilidade e sem controle.
Pode parecer exagero, mas o vazamento de informações confidenciais pode fazer uma empresa perder sua sustentabilidade e seu lugar nos negócios. Acontece que, à medida que a tecnologia avança, mais o mercado se torna competitivo e, por vezes, cruel.
No universo corporativo, a regra é clara: sai na frente aquele que mais se prepara e mais adquire conhecimento. Nesse sentido, as empresas já perceberam que precisam estar organizadas para fazer seus negócios alavancarem, ao mesmo tempo que competem para se manter estáveis. E um dos pontos de grande importância para o sucesso de uma empresa é saber se resguardar no que diz respeito a seus dados e suas fórmulas de sucesso.
Por isso, o acordo de confidencialidade, que também leva o nome de “Non-Disclosure-Agreements”, ou NDA, tem se tornado um documento jurídico essencial para os empresários que se preocupam em manter em sigilo a fórmula do seu sucesso comercial e querem evitar que suas ideias e projetos sejam reproduzidos por outros concorrentes.
Geralmente, ele é realizado entre quem deseja guardar um segredo e todas as pessoas envolvidas no projeto, para que o trunfo do empreendimento seja protegido.
No artigo de hoje, a gente vai trazer todas as informações importantes sobre o assunto, dar exemplos do que pode ou não estar em um acordo de confidencialidade e falar sobre os benefícios para sua empresa. Por isso, continue conosco até o fim.
1) O QUE É O ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE?
O acordo de confidencialidade é um instrumento com validade jurídica de grande importância para qualquer empresa que busca manter em segredo informações que considere confidenciais. Funciona como um pacto, em que duas ou mais partes acordam o silêncio sobre determinado assunto, dados comerciais ou negócios.
Vamos supor que um restaurante especialista em frutos do mar tenha uma receita de sucesso, mas deseja mantê-la em segredo para não correr o risco de outros concorrentes fazerem sucesso com sua fórmula. O empresário desse restaurante pode, então, fazer um acordo de confidencialidade entre ele e todos os profissionais que tenham acesso a essa receita. Assim, nenhum colaborador poderá falar sobre o assunto fora das hipóteses previstas no acordo, e esse empresário pode evitar com que seu procedimento caia em mãos de concorrentes.
Pode-se realizar um acordo de confidencialidade ainda em diversas ocasiões, como em parcerias comerciais com outras empresas, avaliações de possíveis investimentos, admissão de novos colaboradores, apresentação de novos produtos e serviços, contratação de prestação de serviços de empresas terceirizadas, entre outros eventos.
O objetivo é que nenhuma das partes envolvidas descumpra o acordo para que não sofra severas penalidades previstas no próprio documento.
2) TIPOS DE ACORDOS
O acordo de confidencialidade pode ser unilateral ou bilateral.
Será unilateral quando apenas uma das partes tiver as informações que serão repassadas à outra parte, como nos casos de empresas que contratam novos colaboradores, por exemplo. Outra situação bem comum é quando uma marca apresenta um novo produto, que ainda não chegou ao mercado, a um possível cliente e deseja que este mantenha em sigilo as informações que receber. Nesse caso, os colaboradores têm a obrigação de não divulgar as informações que receberem da empresa.
Um ponto de vantagem é que nesse modelo de acordo, a empresa pode exigir segredo antes mesmo do fechamento da proposta com a empresa que realizar o processo.
Já o acordo bilateral é quando ambas as partes compartilham de informações e acordam em mantê-las em sigilo. Geralmente, se faz esse tipo em parcerias comerciais entre empresas e com prestadores de serviços que buscam realizar projetos em conjunto a fim de obter novos clientes, ou até mesmo um novo serviço.
3) EM QUE SITUAÇÕES A EMPRESA DEVE FAZER UM ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE?
Como dito anteriormente, o acordo de confidencialidade oferece segurança e aumenta a confiança nas relações comerciais. Afinal, o sigilo das informações garante o sucesso do empreendimento. Sendo assim, sempre que uma empresa detiver alguma informação que julgue confidencial, deve se precaver para que essa informação não vaze.
A seguir, veja em que situações a empresa pode providenciar um acordo:
Acordo de confidencialidade entre empregador e empregado
Por meio deste acordo, o empresário tem a possibilidade de impedir que seu colaborador atue em outra organização concorrente após seu desligamento ou se aproveite de informações privilegiadas para obter vantagens em outros mercados.
A ideia é evitar que o colaborador repasse para sua nova empresa as informações e as estratégias utilizadas no antigo emprego, principalmente se este funcionário detinha um cargo de alta confiança. Desse modo, o empresário preserva as informações confidenciais do seu negócio.
Aqui, é possível assinar o acordo de confidencialidade no ato da contratação do colaborador. Aliás, a grande maioria dos acordos prevê um prazo um para que o funcionário possa trabalhar numa empresa concorrente.
Muitas empresas já adotaram essa medida, pois perceberam que é necessário preservar informações e estratégias de mercado.
Acordo entre empresa e fornecedores
Neste tipo de acordo, a empresa deve se preocupar com os fornecedores que vão dá suporte ao seu empreendimento. Os fornecedores, aliás, são figuras importantes, pois são eles que disponibilizam o material que será utilizado para sua empresa.
Assim, a empresa deve fazer o acordo de confidencialidade em que exija dos fornecedores total sigilo sobre o negócio em desenvolvimento, já que são eles que terão acesso pontos específicos da empreitada. Geralmente, a penalidade para o vazamento das informações sigilosas prevê multas de alto valor em dinheiro. Quanto maior for o prejuízo e os danos à empresa, maior pode ser o valor da multa. E não importa quais foram os motivos do vazamento da informação. Falaremos mais sobre penalidades nos próximos tópicos.
4) CUIDADOS AO FAZER UM ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
É muito importante que as empresas revejam as cláusulas do acordo com seus advogados para que não restem dúvidas acerca de seu conteúdo. Afinal, um ponto mal compreendido pode trazer grandes prejuízos à companhia. Portanto, muita atenção e cautela para não assinar um documento com valor legal.
O acordo de confidencialidade precisa ser bem redigido e não haver termos e expressões que causem ambiguidade, dúvidas ou até mesmo contradições para que não gere a possibilidade da outra parte se aproveitar de sua empresa. Cabe ressaltar, ainda, a importância de deixar bem claro o tempo de duração do contrato, bem como as possibilidades, ou não, de alterações em episódios futuros.
Além disso, é necessário analisar e definir a quem o acordo vai atingir: somente cargos específicos ou todos os colaboradores da empresa?
Quanto às consequências por vazamento das informações ou descumprimento do acordo, a empresa precisa se atentar ao deixar explícito todos os detalhes referentes às penalidades, sobretudo as cláusulas que regulamentam as informações que são consideradas confidenciais.
Evite utilizar modelos padrões disponibilizados gratuitamente na internet para evitar generalização das informações. Uma boa assessoria jurídica pode te ajudar a redigir um acordo com todos os cuidados necessários.
5) VANTAGENS DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Fazer um acordo de confidencialidade pode trazer inúmeras vantagens à empresa. A principal é dar segurança sobre os dados em sigilo. Podemos listar como outras vantagens:
- Mantém a competitividade entre as empresas;
- Dá mais segurança e confiança entre as partes envolvidas no acordo acerca de informações importantes de um determinado projeto ou ideia, gerando mais transparência entre as negociações;
- Economiza tempo e demonstra profissionalismo nas relações entre as partes;
- Prevê penalidade, que pode ser multa ou indenização, a quem não obedecer às cláusulas do contrato;
- Dá a certeza de que um vazamento não será impune, ainda que seja por inocência.
6) QUAIS INFORMAÇÕES PODEM SER CONSIDERADAS CONFIDENCIAIS?
Ponto importante a se discutir. É possível dizer que qualquer informação pode ser considerada confidencial, desde que ela ainda não seja de conhecimento público. Nesse sentido, podemos dizer que processos, estudos, designs, dados de fornecedores, fotos e vídeos, informações verbais e escritas, fórmulas, desenhos industriais, amostras, planos de negócio, entre outros podem ser objetos de acordo de confidencialidade.
7) O QUE ACONTECE A QUEM DESCUMPRE O ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE?
Quando assinado o termo de confidencialidade, as partes têm a obrigação de cumprir com as cláusulas redigidas. Assim, o descumprimento do acordo implica em pagamento de multa e indenização ao infrator.
Em termos, não há como reaver os prejuízos e danos causados pelo vazamento de informações confidenciais, já que, como diz o ditado, “não adianta chorar pelo leite derramado”. Por isso, a depender do descumprimento, os valores podem ser altíssimos.
Cabe ressaltar que se pode definir a penalidade antes, de forma fixa, ou proporcional ao tempo de duração do contrato.
8) POR QUE CONTAR COM UM ADVOGADO?
Como dissemos anteriormente, buscar um modelo padrão de acordo de confidencialidade na internet pode causar muita dor de cabeça. Acontece que o modelo não foi redigido com as especificidades que sua empresa precisa. Basta uma expressão ou um genérico e mal compreendido para o caos se instalar.
Um advogado ou uma assessoria jurídica na sua empresa é a garantia de que tudo estará conforme a lei. Somente ele tem a capacidade de analisar e preparar um documento com validade jurídica sem erros e seguro. Ademais, o advogado poderá orientar acerca de todo o processo, te deixando a par de cada passo. Por isso, não hesite e procure um profissional da área do Direito para lhe auxiliar.
Caso seja o seu caso, nós estamos à disposição!
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.